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Aviso (extrato) 12239/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior de médico veterinário

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12239/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior de médico veterinário.

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 09 de janeiro e 05 de junho de 2019, e do despacho proferido pelo Vereador Adilo Oliveira Costa, em 24 de junho de 2019, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 33/2017, datado de 30 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

Técnica/o Superior (área funcional de Medicina Veterinária) - 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP.

2.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/ãos detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.

3 - Requisitos especiais:

Técnica/o Superior (área funcional de Medicina Veterinária e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 368/91, de 4 de outubro, republicado pela Lei 125/2015 de 3 de setembro, II anexo.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho

Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:

Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializam animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre instalações e estabelecimentos referidos no ponto anterior;

Notificar doenças de declaração obrigatória e adoção de medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia, determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestação de informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos comerciais, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

Vistoriar veículos de transporte e ou venda de produtos alimentares (venda ambulante e feirante) e emissão da respetiva declaração;

Vistoriar veículos de transporte de animais vivos e emissão da respetiva declaração;

Verificar queixas relacionadas com animais e respetiva salubridade;

Participar na gestão do canil (capturas, reclamações, adoções, vigilância veterinária, esterilização de animais adotados, etc.);

Participar na gestão dos mercados municipais;

Verificar as condições técnicas de realização dos mercados de aves vivas em Poceirão e Pinhal Novo (1.º e 2.º domingos respetivamente); - Identificação eletrónica de cães e gatos.

5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt)

26 de junho de 2019. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

312408855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 125/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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