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Aviso 12235/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Texto do documento

Aviso 12235/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Municipal Jovem.

Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora torna público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mora, em Sessão Ordinária realizada a 26 de abril de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 14 de novembro de 2018, o Regulamento do Cartão Municipal Jovem.

Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Introdução

Considerando a importância crescente das Autarquias locais, no âmbito do apoio social às populações;

Considerando que as Câmaras Municipais podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio às atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras e prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de setembro na atual;

A Câmara Municipal de Mora propõe que o Cartão Municipal Jovem, se passe a reger pelas seguintes normas constantes da presente proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal Jovem e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão Municipal Jovem visa contribuir para a fixação e atração de jovens na área do Município de Mora, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias à sua realização pessoal e a uma ativa participação cívica.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal Jovem, todos os cidadãos residentes na área do Município de Mora há mais de um ano, com idades compreendidas entre os dez e os trinta anos.

Artigo 4.º

Emissão

1 - O Cartão Municipal Jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 5.º

Adesão

O pedido de emissão do Cartão é feito na Câmara Municipal de Mora ou nas Juntas de Freguesia do Concelho, mediante o preenchimento de um impresso para o efeito.

Artigo 6.º

Requisitos

Para a emissão do Cartão Municipal Jovem são necessários os seguintes documentos:

1) Cartão de Cidadão;

2) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;

3) Consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (modelo Anexo I do presente Regulamento);

4) Uma fotografia atual.

Artigo 7.º

Formas de apoio da Câmara Municipal

1 - Os titulares do Cartão Municipal Jovem beneficiam dos seguintes descontos concedidos pela Câmara Municipal de Mora:

a) Ramais de ligação de água e esgoto - 50 %;

b) Taxas e licenças para obras - 50 %;

c) Aquisição de lote nos loteamentos municipais - 25 %;

d) Projetos de arquitetura e especialidades nos lotes Municipais, exceto em zonas de "Projeto Livre";

e) Aquisição de lote na Zona Industrial - 98 %;

f) Custos do processo de licenciamento industrial - 50 %;

g) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pela Câmara Municipal de Mora - 50 %;

h) Entrada nas piscinas municipais - 25 %.

2 - Os titulares do Cartão Municipal Jovem podem também beneficiar dos apoios constantes no Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas.

3 - Com o objetivo de inverter a tendência demográfica negativa registada nas últimas décadas, os titulares do Cartão municipal Jovem, também podem beneficiar dos apoios constantes no Regulamento de Atribuição de Subsídios à Natalidade.

Artigo 8.º

Parcerias com entidades do Concelho

As empresas, firmas e comércio local, como parceiros, ao Cartão Municipal Jovem, concederão os descontos previstos nos respetivos protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Mora.

Artigo 9.º

Parcerias com outras entidades

Podem ainda aderir, como parceiros, ao Cartão Municipal Jovem todas as entidades exteriores ao Concelho que, através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Mora, se disponibilizem a conceder descontos sobre os seus bens ou serviços não comercializados na área do Concelho de Mora.

Artigo 10.º

Validação

1 - Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem devem obrigatoriamente renová-lo, todos os anos, através da aquisição de uma vinheta, no valor de 0,50 euros.

2 - A validação processa-se mediante a apresentação do Cartão Municipal Jovem.

Artigo 11.º

Guia explicativo

No ato de emissão do Cartão Municipal Jovem, é fornecido um guia explicativo, onde constam as entidades aderentes e o presente Regulamento.

Artigo 12.º

Utilização do Cartão

1 - O Cartão Municipal Jovem é válido junto de todas as entidades que constem do guia referido no artigo 11.º, ou constem na sua montra o dístico do referido Cartão.

2 - Na utilização do Cartão Municipal Jovem, os detentores do Cartão devem, quando solicitado, apresentar o Cartão de Cidadão.

Artigo 13.º

Fraude

1 - A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão e o dever de comunicar o facto à Câmara Municipal de Mora.

2 - A utilização fraudulenta do Cartão Municipal Jovem é passível da sua anulação.

3 - A anulação motivada por utilização fraudulenta implica a não revalidação do Cartão Municipal Jovem.

Artigo 14.º

Incumprimento das entidades aderentes

Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem informar a Câmara Municipal de Mora.

Artigo 15.º

Perda, roubo ou extravio

1 - A perda, roubo ou extravio do Cartão Municipal Jovem deve ser imediatamente comunicado por escrito, à Câmara Municipal de Mora ou à Junta de Freguesia da área de residência.

2 - A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.

3 - O titular do Cartão Municipal Jovem extraviado tem direito a uma segunda via do Cartão.

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal de Mora.

Artigo 17.º

Omissões do Regulamento

Todos os aspetos e situações não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.

Artigo 18.º

Proteção de dados

1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são estritamente para análise e tratamento do pedido.

2 - No ato da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.

3 - O/A requerente poderá solicitar a sua consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

6 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng.º Luís Simão Duarte de Matos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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