Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12234/2019, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Aviso 12234/2019

Sumário: Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora torna público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mora, em Sessão Ordinária realizada a 26 de abril de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 14 de novembro de 2018, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Introdução

Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais, no âmbito do apoio social às populações;

Considerando que as câmaras municipais podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio às atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras e prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, de acordo com o disposto no disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na atual. A Câmara Municipal de Mora decidiu instituir o Cartão Municipal do Idoso, que se rege pelo presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão Municipal do Idoso visa contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos do Concelho de Mora.

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - O Cartão Municipal do Idoso garante aos beneficiários uma comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente, aquando da aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Este apoio aos beneficiários do Cartão Municipal do Idoso aplica-se conforme protocolo a celebrar com todas as farmácias do Concelho de Mora.

2 - Os titulares do Cartão Municipal do Idoso beneficiam igualmente dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal de Mora:

a) Desconto de 50 % em todas as taxas e licenças camarárias;

b) Desconto de 50 % nos bilhetes de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Mora;

c) Apoio em pequenos serviços/reparações no âmbito do Projeto Oficina Domiciliária;

d) Apoio em materiais de construção que tenham em vista a melhoria das condições de habitabilidade, até um valor máximo fixado nos 300 euros;

e) Comparticipação em 50 % nas entradas nos campos de futebol do Concelho, mediante protocolo a celebrar com os clubes de futebol do Concelho de Mora;

f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal de Mora;

g) Desconto de 25 % na entrada nas piscinas municipais;

h) Apoio no valor de 50 % do montante no transporte de doentes efetuados pelos Bombeiros Voluntários de Mora, quando os mesmos não são comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS), conforme protocolo estabelecido com esta Associação;

i) Outros apoios que possam resultar de protocolos entre a Câmara Municipal de Mora e outras entidades;

j) Acesso ao Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes na área do município do Mora, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam Pensionistas (por velhice ou invalidez ou sobrevivência);

b) Tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse os 450 euros;

c) Residam no Concelho de Mora há pelo menos 1 ano.

Artigo 5.º

Obrigações dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Comunicar à Câmara Municipal de Mora, no prazo máximo de 30 dias, sempre que haja alteração ao rendimento;

b) Informar a Câmara Municipal de Mora do recebimento de outro benefício/subsídio e/ou pensão, concedidos por outra instituição nacional ou estrangeira e destinada aos mesmos fins;

c) Informar a Câmara Municipal da alteração de residência.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os requerentes do Cartão Municipal do Idoso devem apresentar a sua candidatura nas Juntas de Freguesia do Concelho, através de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão da Segurança Social ou declaração que o substitua;

c) Uma fotografia recente;

d) Fotocópia do último recibo da pensão;

e) Fotocópia do último recibo da pensão (ou outro documento comprovativo) atribuído por organismo estrangeiro;

f) Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa da residência com caráter de permanência na freguesia há pelo menos 1 ano;

g) Fotocópia da última declaração de rendimentos;

h) A Câmara Municipal de Mora reserva-se no direito de solicitar outros documentos para validar a candidatura.

2 - Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem fazer prova, de dois em dois anos, dos seus rendimentos, através da última Declaração de Rendimentos e/ou, se não for o caso, do último recibo da pensão, sempre que o mesmo seja solicitada.

3 - Os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso devem, obrigatoriamente, renovar o Cartão Municipal do Idoso sempre que a Câmara Municipal de Mora delibere nesse sentido.

Artigo 7.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal de Mora, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente, após deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal.

2 - Caso a decisão da proposta seja o indeferimento, há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Só haverá lugar à conceção dos apoios previstos no presente Regulamento e à comparticipação das despesas com medicamentos após emissão do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 8.º

Fraude

Em caso de fraude ou de incumprimento do presente Regulamento, o beneficiário perde essa qualidade, reservando-se à Câmara Municipal de Mora o direito de, pelas formas legais ao seu dispor, obter a reposição das verbas indevidamente disponibilizadas.

Artigo 9.º

Omissões

Todos os aspetos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.

Artigo 10.º

Proteção de dados

1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são estritamente para análise e tratamento do pedido.

2 - No ato da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.

3 - O/A requerente poderá solicitar a sua consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

6 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

312423807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda