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Regulamento 605/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa MATOSINHOSénior

Texto do documento

Regulamento 605/2019

Sumário: Regulamento do Programa MATOSINHOSénior.

Torna público que, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária realizada no dia 04 de junho de 2019 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões do projeto de regulamento do Programa MATOSINHOSénior nos termos abaixo transcritos.

Assim e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, onde os interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do referido diploma, poderão apresentar por escrito na Loja do Munícipe, ou por email, as suas sugestões, dirigidas à Câmara Municipal, dentro do prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Projeto Regulamento do Programa MATOSINHOSénior

Nota justificativa

Matosinhos é um concelho que aposta na criação de ambientes que estimulam o envelhecimento ativo, otimizando oportunidades para a saúde, participação e segurança, para que as pessoas envelheçam com qualidade (1).

A Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito da Rede Social, em parceria com diversas entidades, tem vindo a investir na construção de um Concelho Amigo das Pessoas Idosas, promovendo um envelhecimento protegido, ativo e participativo, bem como contrariando a tendência para a sedentarização, isolamento e diminuição da qualidade de saúde que, nesta fase da vida, tendem a ocorrer.

Com essa finalidade, a Autarquia, em estreita parceria com as empresas municipais MatosinhosHabit e Matosinhos Sport, criou o Programa MATOSINHOSénior, aberto a todos os munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos, e que integra atividades e serviços suscetíveis de contribuir para a promoção de estilos de vida mais saudáveis, ativos e partilhados.

Contudo, desde a sua criação, há cerca de 3 décadas, o contexto social do concelho tem atravessado evoluções diversas, destacando-se o aumento da oferta de serviços para esta faixa etária e, apesar das especificidades conjunturais, o aumento generalizado da disponibilidade financeira dos munícipes. Da mesma forma, o modelo de organização e financiamento deste Programa deve também evoluir, no sentido de vir a assegurar equidade no seu acesso, privilegiando aqueles que mais precisam de um recurso que, não sendo infinito, deve ser gerido de forma responsável e justa.

De facto, ao mesmo tempo que as instituições se tornaram ainda mais abertas à comunidade, a Autarquia também pretende assegurar que cada munícipe possa aceder a atividades e serviços que potenciem o seu permanente desenvolvimento enquanto pessoa. E é nesse sentido que o Programa MATOSINHOSénior vem agora alargar as atividades e os serviços a toda a comunidade sénior do concelho.

Igualmente, importa garantir a equidade no acesso ao Programa, nomeadamente através da atualização dos critérios de comparticipação financeira, em função dos rendimentos dos potenciais beneficiários. Seguindo o pressuposto de que a Autarquia não se pode assumir como único garante desta iniciativa, procura-se que as atividades e serviços do Programa MATOSINHOSénior se tornem economicamente menos distantes da sua sustentabilidade, e uma maior responsabilização social de todas as partes envolvidas.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras para que os/as munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos possam usufruir das atividades ou serviços disponibilizados pelo Programa MATOSINHOSénior.

Artigo 3.º

Requisitos de Acesso

1 - Para usufruírem das atividades ou serviços disponibilizados pelo Programa MATOSINHOSénior, os/as munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos, devem cumprir os seguintes requisitos de acesso:

a) Adesão ao Cartão MATOSINHOSénior;

b) Inscrição nas atividades e/ou serviços que pretendem frequentar/beneficiar;

c) Comparticipação financeira em função do escalão de rendimento do agregado familiar e de acordo com a tabela de comparticipação de atividades e serviços (Anexo II - Escalões de Rendimento e Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e Serviços).

2 - Os escalões de rendimento e as tabelas de comparticipação/desconto para participação nas atividades e/ou serviços, serão atualizados e divulgados anualmente e considerados anexos ao presente Regulamento.

3 - O Programa MATOSINHOSénior está aberto à inclusão de novas atividades e/ou serviços.

Artigo 4.º

Adesão ao Cartão MATOSINHOSénior

A adesão ao cartão, bem como a sua renovação, é gratuita e efetua-se nas piscinas municipais ou na sede da Empresa Municipal Matosinhos Sport (Anexo I - Locais de Adesão ao Cartão MATOSINHOSénior).

O cartão é válido até 31 de julho de cada ano. A sua renovação tem de ser feita anualmente, durante o mês de julho, nas instalações da Empresa Municipal Matosinhos Sport.

A emissão de segunda via do Cartão, por motivos de extravio, efetua-se no mesmo local da adesão e implica o pagamento de (euro) 1,00 (um euro).

Para adesão ou renovação do Cartão é necessário a apresentação dos seguintes documentos comprovativos de:

a) Idade - Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Título de Residência;

b) Morada - Carta de Condução, faturas de eletricidade, água ou telefone, emitidas em nome da própria pessoa;

c) Rendimentos - Nota de liquidação de IRS do ano anterior à adesão. As pessoas cujos rendimentos anuais não obriguem a declaração, devem apresentar documento comprovativo de isenção de pagamento das taxas moderadoras de saúde, acompanhado de comprovativos dos rendimentos (por exemplo, pensões).

Artigo 5.º

Atividades do Programa MATOSINHOSénior

O Programa MATOSINHOSénior disponibiliza atividades físicas de Natação e Hidroginástica.

Visam estimular a prática regular de atividade física, vital ao robustecimento funcional durante o processo de envelhecimento, prevenindo doenças várias e promovendo a saúde.

São prestadas pela Empresa Municipal Matosinhos Sport e têm lugar nas piscinas municipais do concelho.

O Programa MATOSINHOSénior disponibiliza também atividades culturais e de lazer, nomeadamente o acesso a espetáculos de música clássica, dança, cinema, teatro e café-concerto, que decorrem no Teatro Constantino Nery. Nos Museus Municipais a visitas guiadas, cursos temáticos e outras atividades. As atividades culturais e de lazer são promovidas pelo Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico da Autarquia (Anexo II - Escalões de Rendimento e Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e Serviços Tabela de Descontos.

O Programa também permite aceder a desconto de 50 % em publicações com mais de 1 ano, editadas pela Autarquia.

Artigo 6.º

Inscrição nas Atividades

A inscrição nas atividades físicas efetua-se nas piscinas municipais (Anexo I - Locais de Adesão ao Cartão MATOSINHOSénior, Piscinas Municipais).

Para a inscrição o munícipe terá de apresentar o Cartão MATOSINHOSénior, sendo que para a prática das atividades físicas é necessária a apresentação de uma declaração médica.

O valor da comparticipação mensal consta de tabela própria (Anexo II - Escalões de Rendimento e Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e Serviços) e o pagamento da comparticipação é efetuado nos locais onde ocorre a prática da atividade física.

Nas atividades culturais e de lazer o/a munícipe terá de apresentar o Cartão MATOSINHOSénior, nos respetivos locais de venda de bilhetes autorizados pela Autarquia, para usufruir do desconto (Anexo II - Escalões de Rendimento e Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e Serviços).

Artigo 7.º

Serviços do Programa MATOSINHOSénior

Estes serviços visam promover o bem-estar da pessoa sénior no seu domicilio, evitando ou retardando a necessidade de integração em respostas sociais que implicam a institucionalização e o desenraizamento do meio social de origem.

Os serviços disponíveis no Programa MATOSINHOSénior são:

Matosinhos Solidário, que consiste na realização de pequenos serviços de reparação no domicílio do beneficiário do Programa (Anexo III - Tipos de Reparação, Áreas e Âmbito), visando promover condições de conforto e bem-estar.

Este serviço é prestado pela Empresa Municipal MatosinhosHabit e circunscrito às valências dos piquetes de intervenção da empresa;

Teleassistência Domiciliária, é um serviço de apoio imediato, particularmente útil em situações de doença e isolamento, que consiste na instalação de um dispositivo acionado através de um botão que estabelece contacto telefónico com uma central de atendimento, onde estão disponíveis os dados essenciais dos beneficiários, para uma intervenção em situação de emergência (localização, pessoas de contacto, historial clínico).

Este serviço é promovido pela Divisão de Promoção Social e Saúde da Autarquia.

Artigo 8.º

Inscrição nos Serviços

Serviço Matosinhos Solidário

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através da linha telefónica gratuita 800 91 65 65, em dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, identificando o número do Cartão MATOSINHOSénior e mediante descrição sumária do serviço pretendido.

As prioridades de intervenção serão definidas internamente pela MatosinhosHabit, em função da urgência e no conjunto de outras intervenções atribuídas aos piquetes, no exercício das suas funções regulares, sendo agendado dia e hora para deslocação ao local, para imediata ou posterior resolução efetiva da anomalia.

O limite máximo anual de pequenos serviços de reparação é de seis por fração habitacional, podendo, contudo, ocorrer exceções que serão ponderadas caso a caso e consoante as disponibilidades orçamentais no momento.

Serviço de Teleassistência Domiciliária

A inscrição para o serviço de teleassistência domiciliária é realizada no FrontOffice da Autarquia e o/a munícipe terá de apresentar o Cartão MATOSINHOSénior.

O serviço é gratuito, de acordo com o rendimento mensal per capita, conforme tabela própria, anexa às presentes Normas de Acesso (Anexo II - Escalões de Rendimento e Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e Serviços).

Artigo 9.º

Aplicação

A Câmara Municipal de Matosinhos, a MatosinhosHabit e a Matosinhos Sport, são as entidades responsáveis por este Programa e pela aplicação das suas Normas de Acesso.

A aplicação dos escalões de comparticipação/desconto pode ser objeto de reavaliação em situações excecionais, devidamente fundamentadas.

Artigo 10.º

Omissões

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Matosinhos.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.

(1) Recomendações da Organização Mundial de Saúde para as cidades amigas das pessoas idosas.

ANEXO I

Locais de Adesão ao Cartão MATOSINHOSénior

Piscinas Municipais

(ver documento original)

Sede da Matosinhos Sport, Centro de Desportos e Congressos

Senhora da Hora, Rua Nova do Estádio, 244, Senhora da Hora - Matosinhos

22 936 40 90

msfit@matosinhosport.com

ANEXO II

Escalões de Rendimento, Tabelas de Comparticipação/Desconto de Atividades e de Serviços

Escalões de Rendimentos Mensal Per Capita

(ver documento original)

Tabelas de Comparticipação/Descontos de Atividades MATOSINHOSénior

Atividades Físicas Natação e Hidroginástica

(ver documento original)

Atividades Culturais e Lazer

(ver documento original)

Tabelas Comparticipação dos Serviços MATOSINHOSénior

Matosinhos Solidário

(ver documento original)

Teleassistência Domiciliária

(ver documento original)

ANEXO III

Tipos de Reparação: Áreas e Âmbitos

1 - Carpintaria

1.1 - Afinação e reparação de portas interiores e exteriores com aplicação de ferragens;

1.2 - Afinação e reparação de janelas com aplicação de ferragens;

1.3 - Montagem de mobiliário.

2 - Serrelharia e vidraceiro

2.1 - Afinação e reparação de portas em alumínio ou ferro em interiores e exteriores com aplicação de ferragens;

2.2 - Afinação e reparação de janelas em alumínio ou ferro com aplicação de ferragens;

2.3 - Afinação e substituição de fechaduras;

2.4 - Aplicação de vidros;

2.5 - Reparação de estores.

3 - Pichelaria

3.1 - Desentupimentos de redes de esgotos e reparação de fugas de água;

3.2 - Reparação ou substituição de termoacumuladores;

3.3 - Reparação ou substituição de esquentadores a gás;

3.4 - Substituição de louças sanitárias;

3.5 - Substituição de bancas de cozinha;

3.6 - Reparação ou substituição de torneiras em instalações sanitárias, cozinhas e lavandarias.

4 - Eletricidade

4.1 - Reparações correntes em instalações elétricas:

4.1.1 - Substituição de fusíveis e disjuntores;

4.1.2 - Substituição de tomadas e interruptores;

4.1.3 - Substituição de casquilhos;

4.2 - Instalação de eletrodomésticos e televisão, com indicações básicas de utilização.

26/06/2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

312402228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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