A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6776/2019, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

Texto do documento

Despacho 6776/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4735/2019, de 21 de março de 2019, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, Coronel de Infantaria 11794785 Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, desde 19 de outubro de 2018 e até 24 de janeiro de 2019.

29 de maio de 2019. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.

312427833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda