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Despacho 6773/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

Texto do documento

Despacho 6773/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4.

Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4735/2019, de 21 de março de 2019, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, Coronel de Artilharia 11205186 Carlos Manuel da Silva Caravela, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, desde 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.

13 de maio de 2019. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.

312430757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804161.dre.pdf .

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