Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida.
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4735/2019, de 21 de março de 2019, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, Tenente-Coronel de Infantaria 04625890 Pedro Miguel Misseno Marques, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, desde 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.
13 de maio de 2019. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.
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