Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4735/2019, de 21 de março de 2019, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, Coronel de Cavalaria 06995487 Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, desde 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.
13 de maio de 2019. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.
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