Sumário: Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Brigadeiro-General Paulo Emanuel Maia Pereira.
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Brigadeiro-General Paulo Emanuel Maia Pereira
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, tendo em consideração o referido nos n.º 6 e 7 do referido despacho, subdelego no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM), 00371884, Brigadeiro-general Paulo Emanuel Maia Pereira, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIPLAEM:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente proteção na parentalidade, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
d) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, para:
a) Validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Validar manifestações de necessidade para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 16 de abril de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.
5 de julho de 2019. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Martins Pereira, Tenente-General.
312441651