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Aviso 12812/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Extensão de reconhecimento da CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda., como organismo de controlo e certificação para os produtos de aquicultura biológica

Texto do documento

Aviso 12812/2014

Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para aquicultura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO/IEC 17065: 2014 é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 30 de outubro de 2014, a extensão de reconhecimento condicionado, por um período de um ano, como Organismo de Controlo e Certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas, crustáceos e equinodermes), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 05 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.

2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a obrigatoriedade da acreditação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda. cumpre com a disposição enunciada, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à obtenção do reconhecimento.

3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.

10-11-2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

208222661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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