Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para aquicultura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO/IEC 17065: 2014 é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 30 de outubro de 2014, a extensão de reconhecimento condicionado, por um período de um ano, como Organismo de Controlo e Certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas, crustáceos e equinodermes), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 05 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.
2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a obrigatoriedade da acreditação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a CERTIPLANET - Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda. cumpre com a disposição enunciada, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à obtenção do reconhecimento.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
10-11-2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
208222661