Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 171/2014, de 10 de outubro de 2014, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria Elias Lopes Inácio, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 30.000,00.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, desde 1 de outubro de 2014, que se incluam no âmbito do presente despacho.
13 de outubro de 2014. - O Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, major-general.
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