Sumário: Mobilidade interna intercarreiras - consolidação.
Mobilidade interna intercarreiras - Consolidação
De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Ribamar, na sua reunião de 27 de junho, deliberou, por unanimidade ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro conjugada com o disposto no artigo 99-A do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras da seguinte trabalhadora, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99-A:
Helena Maria Rodrigues dos Reis, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria), com efeitos a 1 de julho de 2019.
O presente aviso será, também, publicado, na página eletrónica da Freguesia e fixado no serviço, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
27 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar, Pedro Alexandre Rato.
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