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Aviso (extrato) 12182/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12182/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 07 de março de 2019 e de 16 de maio de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: assegurar o estado de limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos da responsabilidade da Freguesia; assegurar a execução de pequenas obras (construção e restauro de muros, WC Públicos, espaços infantis, restauro em escolas, entre outros); utilizar e garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos diversos; efetuar trabalhos de pedreiro; aplicar produtos fitofarmacêuticos; efetuar o transporte de pessoal maior de 16 anos (associações culturais e desportivas, seniores...) e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Azoia de Cima e Tremez, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em https://www.azoiacima-tremez.pt

4 de julho de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, Luís Manuel Madeira Mena Esteves.

312421814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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