Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de Paulo de Jesus Fernandes Pereira.
Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 99, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, se faz público que, por meu despacho de 17 de junho de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, do técnico superior Paulo de Jesus Fernandes Pereira, na 4.ª posição, nível 23, a que corresponde a remuneração de 1 604,84(euro), com efeitos a 01 de julho de 2019.
2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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