Sumário: Regulamento do FabLab de Porto de Mós.
Regulamento do FabLab de Porto de Mós
O FabLab de Porto de Mós é um laboratório de prototipagem e fabricação digital de iniciativa municipal, com o propósito de dar acesso a equipamento de prototipagem rápida e/ou digital a todos os interessados sejam estudantes, investigadores, empreendedores, inventores ou cidadãos comuns.
Neste laboratório o Município de Porto de Mós aposta na inovação e no empreendedorismo. É um laboratório aberto onde a tecnologia avançada está à disposição de todos de forma a este conseguir materializar os seus projetos assim como encontrar novas soluções para projetos criativos ou empresariais.
É um espaço de criação e experimentação de baixo custo onde não há limites para a criatividade, acessível à comunidade em geral, onde se promove a colaboração a cooperação e a partilha de conhecimentos, o FabLab permitirá contextualizar, desenhar, desenvolver, fabricar e testar soluções inovadoras de maneira fácil rápida e acessível.
O FabLab Porto de Mós assim como os outros FabLab espalhados pelo mundo segue as principais diretivas da Fab Foundation, como o Fab Chart, princípios como procedimentos, sendo o lema principal "um laboratório de prototipagem onde é possível fazer quase tudo".
O projeto FabLab de Porto de Mós irá ainda num futuro próximo estar ligado a projetos ligados ao empreendedorismo no apoio à incubação de empresas no apoio a residências artísticas, científicas ou no âmbito do design, assim como a projetos de desenvolvimento agrícola ou industrial e a novas redes de comunicação, como a Internet of things network para monitorização remota e big data.
Considerando que o Município tem atribuições no domínio na promoção do desenvolvimento, nos termos da alínea m) do n.º 2 do art.23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, propõe-se que os órgãos municipais no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma aprove o presente projeto de Regulamento do FabLab de Porto de Mós.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define as regras gerais de acesso e de funcionamento do FabLab de Porto de Mós.
Artigo 2.º
Natureza
O FabLab de Porto de Mós é uma estrutura pertencente ao Município de Porto de Mós, vocacionado para a criatividade, inovação e empreendedorismo através da criação de um laboratório de fabricação digital e prototipagem, com o objetivo de apoiar a criatividade e desenvolvimento de novos projetos através do acesso a equipamentos e conhecimento.
Artigo 3.º
Acesso
1 - Podem aceder ao FabLab de Porto de Mós, qualquer pessoa, singular ou coletiva que pretenda utilizar o espaço e os seus equipamentos, desde que seja acompanhado pelo responsável ou deste tenha recebido permissão para tal.
2 - O FabLab está disponível como um recurso da comunidade, oferecendo acesso aberto aos utilizadores, bem como acesso agendado para programas.
3 - O FabLab é um local onde o espaço e equipamentos são partilhados, entre utilizadores e projetos.
4 - O FabLab Porto de Mós à imagem e condição de todos os FabLabs terá:
Um dia de acesso livre - Open Day - ao laboratório e um uso de máquinas apenas para prototipagem e experiências, excluindo trabalhos com fins comerciais, repetitivos e trabalhos que ocupem muito atenção do lab manager, não permitindo que este dê assistência a outros utentes, dar-se-á preferência a quem faça marcação prévia pelo sistema de marcações on-line.
Um dia de produção paga e assistência técnica especializada também paga caso seja necessária.
Artigo 4.º
Recursos, espaços e equipamentos
1 - O FabLab Porto de Mós está instalado no Espaço Jovem, localizado na Alameda D. Afonso Henriques - Jardim Municipal, 2480-300 Porto de Mós.
2 - O Laboratório terá um responsável pelo seu bom funcionamento e manutenção, o lab manager, que em conjunto com a autarquia e a equipa de estratégia, irá trabalhar de modo a materializar trabalhos e atividades relacionadas com o espaço, equipamento, formação, comunidade, etc.
3 - Os equipamentos disponíveis serão entre outros:
Impressoras 3D;
Scanner 3D;
Fresadora de grande formato CNC;
Máquina de corte e gravação a laser;
Plotter de corte Vinil;
Equipamento de carpintaria;
Bancada de eletrónica;
Computadores com software de modelação e desenho vetorial;
Equipamento didático;
Acesso à internet.
4 - Pode ser efetuada a reserva de equipamentos, através de formulário próprio, sujeita a disponibilidade e validação pelo lab manager, ou de modo autónomo caso tenha sido dada autorização e/ou formação específica validada pelo lab manager.
5 - O FabLab terá uma página web e e-mail próprio onde os utilizadores podem consultar informações sobre as máquinas, funcionamento e regras do espaço e fazer marcações, estas valências podem ser também dadas por outro tipo de suporte como blogs, redes sociais ou apps para dispositivos móveis entre outros.
6 - A divulgação do FabLab será feita nas principais redes sociais nomeadamente, Facebook e Instagram, de forma a divulgar o trabalho realizado, promover eventos, anunciar workshops, etc.
Artigo 5.º
Horários
1 - O FabLab funcionará todos os dias úteis das 10:00 horas às 18:00 horas, exceto nos open days onde terá um horário mais alargado ou em dias de eventos e workshops que poderão ocorrer em horários diferentes.
2 - Este horário poderá ser alterado por decisão do Presidente da Câmara.
Artigo 6.º
Custo da Utilização
1 - A utilização dos equipamentos e da prestação de serviços de suporte operacional estão sujeitos ao pagamento dos valores estabelecidos na Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
2 - Os utilizadores que se enquadrem nas seguintes tipologia: Estudantes, e Entidades com Protocolo de Ensino, Parceiros do FabLab de Porto de Mós e Associações sem fins lucrativos, beneficiam de desconto, nos termos referidos na Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
3 - A tabela será revista anualmente, para adequação de preços, revisão e atualização de equipamentos e/ou serviços prestados ou sempre que se justifique dado o investimento feito pela autarquia.
Artigo 7.º
Modos de Pagamento
1 - O pagamento da utilização de equipamentos ou prestação de serviços deverá ser realizado no final junto do lab manager.
2 - O custo da realização de eventos deverá ser pago previamente à data do mesmo, através do meio disponível para o efeito.
Artigo 8.º
Realização de Eventos
1 - A realização de eventos depende de prévia autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, após análise objetiva da respetiva natureza e objetivos.
2 - Os interessados deverão solicitar por escrito, a reserva do espaço, com a indicação da data, duração (início e fim do período de utilização), a natureza do evento e se for esse o caso, o equipamento que pretendem utilizar.
3 - O custo a suportar pela realização do evento será apurado aquando do pedido, cujo valor será determinado consoante o equipamento utilizado, o espaço e o tempo de utilização, tendo como referência os valores praticados noutros FabLabs.
4 - Os workshops serão analisados caso a caso, consoante sejam internos, cujo valor será mais acessível ou caso sejam com recursos a formadores ou entidades externas, em que o valor deverá ter em conta fatores, como: a pertinência, a atratividade, sustentabilidade e ambiente, a geração de comunidade maker, etc.
5 - A gestão do espaço durante a realização do evento é da exclusiva responsabilidade do promotor do mesmo.
6 - Sendo necessário proceder a preparativos prévios ao evento, o promotor obriga-se a informar o Município sobre a sua duração, bem como, dos eventuais constrangimentos que os mesmos poderão causar ao normal funcionamento do FabLab.
7 - É da responsabilidade do promotor a arrumação e limpeza do espaço utilizado, bem como a devolução e acondicionamento adequado dos equipamentos utilizados.
8 - O promotor obriga-se a ressarcir quaisquer danos causados, no âmbito do evento, às instalações ou aos equipamentos utilizados.
9 - A realização de certos eventos deverá fazer parte da agenda anual do FabLab, pensados como estratégia, de modo de gerar uma comunidade de utilizadores e a promover tanto a utilização do espaço não só como um local de fabricação, mas também como um lugar de encontro e discussão.
10 - Será do interesse do município e da região a realização de encontros relacionados com algumas das atividades a promover, nomeadamente, implementação do IoT (internet of things) no concelho, automação e agricultura, design de produto, robótica, programação e domótica, prototipagem digital, comunidades sustentáveis e economia circular, assim como, encontros temáticos comunitários e design thinking.
Artigo 9.º
Obrigações dos Utilizadores
Os utilizadores são responsáveis por:
Segurança: saber trabalhar sem colocar em risco pessoas e equipamentos;
Limpeza: deixar o laboratório limpo (ou mais limpo do que estava);
Operações: cooperar com operações de manutenção e de reparação, reportando qualquer necessidade detetada ao nível de ferramentas, consumíveis e incidentes.
Artigo 10.º
Direito de Propriedade
1 - É da exclusiva competência de cada utilizador, a quem compete adotar as medidas adequadas, a preservação e salvaguarda de quaisquer questões relativas à propriedade intelectual.
2 - Como consta das diretivas da Fab Foundation, o Fab Chart (Anexo II) promove a cocriação e o acesso aos processos de forma aberta, assim como a divulgação do conhecimento, sendo parte importante do movimento a adoção dos princípios das diretivas do Creative Commons sempre que possível (Anexo III), sem descurar o anterior parágrafo relativo à autoria no contexto Nacional e da União Europeia.
Artigo 11.º
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Os valores de utilização dos equipamentos e da prestação do serviço de suporte operacional para o FabLab de Porto de Mós, são os referidos na Tabela abaixo:
(ver documento original)
ANEXO II
Os FabLabs são feitas à imagem das diretivas da Fab Foundation, sendo estas plasmadas de forma sintética na Carta Fab a Fab Chart (os FabLabs nasceram no Laboratory for Bits & Atoms do MIT - Massachusetts Institute of Technology, EUA em 2003)
O que é um FabLab?
Os FabLabs são uma rede global de laboratórios locais, possibilitando a invenção e fornecendo acesso a ferramentas para a fabricação digital.
O que tem um FabLab?
Os FabLabs dispõem de um conjunto de equipamentos em evolução e com capacidade para fazer (quase) qualquer coisa, permitindo que pessoas e projetos sejam partilhadas.
O que permite fazer a rede de FabLab?
Apoio operacional, educativo, técnico, financeiro e logístico, para além do que está disponível num laboratório.
Quem pode usar um laboratório de fabricação?
Os FabLabs estão disponíveis como um recurso da comunidade, oferecendo acesso aberto para indivíduos, bem como acesso agendado para programas.
Quais são as suas responsabilidades?
Segurança: não ferir pessoas nem danificar máquinas
Operações: apoiar na limpeza, manutenção e melhoria do laboratório
Conhecimento: contribuir para a documentação e educação
Quem é o dono das invenções nos FabLab?
Projetos e processos desenvolvidos em FabLab podem ser protegidos e vendidos como o inventor escolher, no entanto, deve permanecer disponível para uso e aprendizagem pelos outros.
Como é que as empresas podem utilizar um FabLab?
As atividades comerciais podem ser prototipadas e incubadas num FabLab, mas não devem entrar em conflito com outras utilizações, devem evoluir para além do FabLab, em vez permanecerem dentro do laboratório e espera-se que beneficiem os inventores, Labs e redes que contribuem para o seu sucesso.
ANEXO III
Direitos e Licenças relacionados com propriedade em ambiente Creative Commons (CC)
A função das licenças
As licenças e instrumentos de direito de autor e de direitos conexos da Creative Commons forjam um equilíbrio no seio do ambiente tradicional «todos os direitos reservados» criado pelas legislações de direito de autor e de direitos conexos. Os nossos instrumentos fornecem a todos, desde criadores individuais até grandes empresas, uma forma padronizada de atribuir autorizações de direito de autor e de direitos conexos aos seus trabalhos criativos. Em conjunto, estes instrumentos e os seus utilizadores formam um corpo vasto e em crescimento de bens comuns digitais, um repositório de conteúdos que podem ser copiados, distribuídos, editados, remixados e utilizados para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos.
Design e fundamentação das licenças
Todas as licenças Creative Commons têm em comum muitas características importantes. Todas as licenças ajudam os criadores - a quem chamamos de licenciantes, se utilizam os nossos instrumentos - a manter o seu direito de autor e os seus direitos conexos, ao mesmo tempo que permitem que outras pessoas copiem, distribuam e façam alguns usos do seu trabalho - pelo menos, para fins não comerciais. Todas as licenças Creative Commons são aplicáveis em todo o mundo e duram o mesmo prazo que o direito de autor e/ou os direitos conexos aplicáveis (porque têm por base o direito de autor e/ou os direitos conexos). Estas características comuns constituem a forma de base. Os licenciantes podem depois optar por acrescentar autorizações adicionais, quando decidem de que forma pretendem que o seu trabalho possa vir a ser usado.
Um licenciante Creative Commons, responde a algumas perguntas simples para escolher a licença - primeiro, quero permitir o uso comercial ou não, e segundo, quero permitir trabalhos derivados ou não? Se o licenciante optar por permitir trabalhos derivados, pode exigir que todos aqueles que usam o seu trabalho - a quem chamamos licenciados - disponibilizem o novo trabalho ao abrigo dos mesmos termos da licença. Designamos esta ideia de "Compartilha Igual" e este (se for escolhido) é um dos mecanismos que ajuda o conjunto de bens comuns digitais a crescer ao longo do tempo. A Compartilha Igual foi inspirada pela GNU General Public License, usada por muitos projetos de software livre e código aberto.
As licenças não afetam os direitos atribuídos por lei aos utilizadores de trabalhos criativos protegidos por direito de autor e/ou direitos conexos, tais como as exceções e limitações ao direito de autor e aos direitos conexos, e.g. o tratamento justo ("fair dealing"). As licenças Creative Commons exigem que os licenciados obtenham autorização para fazer, com um trabalho, qualquer uma das coisas que a lei reserva exclusivamente ao licenciante e que a licença não permite expressamente. Os licenciados têm de atribuir ao licenciante os devidos créditos, manter intactos os avisos de direito de autor em todas as cópias do trabalho e fornecer um link para a licença a partir das cópias do trabalho. Os licenciados não podem usar medidas de caráter tecnológico para restringir o acesso de outros ao trabalho.
Licenças em Três «Camadas»:
Legível por Máquinas;
Legível por Humanos;
Texto Legal.
As licenças públicas de direito de autor e de direitos conexos incorporam um design único e inovador em «três-camadas». Cada licença começa por ser um instrumento legal tradicional, no tipo de linguagem e formato de texto que os advogados conhecem e adoram. Esta camada de cada licença é o Texto Legal.
A maioria dos criadores, educadores e cientistas não são advogados, o Resumo Explicativo (também conhecido como a versão das licenças "legível por humanos"). O Resumo Explicativo é uma referência útil tanto para os licenciantes como para os licenciados, sumariza e expressa alguns dos termos e condições mais importantes. O Resumo Explicativo é um intérprete amigável do Texto Legal subjacente, embora o Resumo não seja, em si mesmo, uma licença e o seu conteúdo não forme parte do Texto Legal propriamente dito.
A camada final do design das licenças reflete o fato de o software, desde motores de pesquisa, passando pelos pacotes de produtividade no escritório, até à edição de música, desempenhar um papel enorme na criação, cópia, descoberta e distribuição de trabalhos. Para que a Internet identifique facilmente quando um trabalho está disponível sob uma licença Creative Commons, disponibilizamos uma versão da licença "legível por máquinas" - um resumo dos direitos e obrigações, expresso num formato que as aplicações informáticas, motores de pesquisa e outros tipos de tecnologia, possam compreender. Para consegui-lo, foi desenvolvida uma forma padronizada de descrever as licenças que pode ser lida e entendida por software, chamada Linguagem de Expressão de Direitos, da CC (CC REL).
Pesquisar conteúdo aberto é uma função importante permitida poe esta abordagem. Pode-se usar o Google para pesquisar conteúdo licenciado com Creative Commons, procurar fotografias no Flickr, álbuns no Jamendo, e ficheiros multimédia em geral em spinxpress. A Wikimedia Commons, que é o repositório multimédia da Wikipédia, é um dos principais utilizadores das licenças CC.
Em conjunto, estas três camadas de cada licença garantem que o conjunto de direitos não é apenas um conceito legal. É algo que os criadores podem compreender, que os utilizadores podem compreender e que até a própria Internet pode compreender.
As várias Licenças Creative Commons por atribuição:
CC BY
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.
Atribuição - Compartilha Igual.
CC BY-SA
Esta licença permite que outros remisturem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações ao abrigo de termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre e de código aberto «copyleft». Todos os trabalhos novos baseados no seu terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados também permitirão o uso comercial. Esta é a licença usada pela Wikipédia e é recomendada para materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdos da Wikipédia e de outros projetos com licenciamento semelhante.
Atribuição - Sem Derivações.
CC BY-ND
Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho seja distribuído inalterado e no seu todo, com crédito a si.
Atribuição - Não Comercial.
CC BY-NC
Esta licença permite que outros remisturem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, eles não têm de licenciar esses trabalhos derivados ao abrigo dos mesmos termos.
Atribuição - Não Comercial - Compartilha Igual.
CC BY-NC-SA
Esta licença permite que outros remisturem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que lhe atribuam a si o devido crédito e que licenciem as novas criações ao abrigo de termos idênticos.
Atribuição - Não Comercial - Sem Derivações.
CC BY-NC-ND
Esta é a mais restritiva das nossas seis licenças principais, só permitindo que outros façam download dos seus trabalhos e os compartilhem desde que lhe sejam atribuídos a si os devidos créditos, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.
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