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Aviso 12173/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Discussão pública dos projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples, a executar nas Áreas de Reabilitação Urbana de Galveias e Montargil

Texto do documento

Aviso 12173/2019

Sumário: Discussão pública dos projetos de operações de reabilitação urbana simples, a executar nas áreas de reabilitação urbana de Galveias e Montargil.

Discussão pública dos projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples, a executar nas Áreas de Reabilitação Urbana de Galveias e Montargil

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, em observância do estabelecido no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 7 de junho de 2019, deliberou aprovar os projetos para a execução das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) de Galveias e Montargil, respetivamente, Relatório 3G - Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) de Galveias e Relatório 3M - ERU de Montargil e submetê-los a ambos a discussão pública nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Assim e de acordo com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do RJIGT, será aberto um período de discussão pública com a duração de 20 dias, a ter início 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sob a forma escrita e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, diretamente nos serviços de atendimento ou remetê-las por correio normal (para: Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor) ou por via eletrónica (para: geral@cm-pontedesor.pt).

Para o efeito, os referidos Projetos encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas de expediente, bem como na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

312419888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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