Sumário: Discussão pública dos projetos de operações de reabilitação urbana simples, a executar nas áreas de reabilitação urbana de Galveias e Montargil.
Discussão pública dos projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples, a executar nas Áreas de Reabilitação Urbana de Galveias e Montargil
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, em observância do estabelecido no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 7 de junho de 2019, deliberou aprovar os projetos para a execução das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) de Galveias e Montargil, respetivamente, Relatório 3G - Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) de Galveias e Relatório 3M - ERU de Montargil e submetê-los a ambos a discussão pública nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Assim e de acordo com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do RJIGT, será aberto um período de discussão pública com a duração de 20 dias, a ter início 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sob a forma escrita e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, diretamente nos serviços de atendimento ou remetê-las por correio normal (para: Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor) ou por via eletrónica (para: geral@cm-pontedesor.pt).
Para o efeito, os referidos Projetos encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas de expediente, bem como na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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