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Edital 891/2019, de 29 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima

Texto do documento

Edital 891/2019

Sumário: Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima.

Publicitação do início de procedimento

Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos e para efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, e em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de junho de 2019, deliberou autorizar o início do procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima.

Mais torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de afixação do presente edital, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do C.P.A., sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Assim, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias do Município de Ponte de Lima, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A., identificando devidamente o procedimento.

A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, para Paços do Concelho, Praça da República, 4990-256 Ponte de Lima, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se lavra o presente edital, que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município de Ponte de Lima, www.cm-pontedelima.pt.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Victor Mendes (Eng.º).

312399379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3802258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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