Considerando a retração do 8.º Contingente Nacional que participa na International Security Assistance Force, no Afeganistão;
Considerando a necessidade de assegurar o destino de bens que se encontram em território afegão e cujo repatriamento constituiria uma opção mais onerosa para o Estado Português, que a sua manutenção no local;
Tendo em conta que o texto da minuta do Handover Agreement entre as Forças Armadas Portuguesas, em representação do Ministério da Defesa Nacional, e o United Nations World Food Programme, que me foi submetido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assegura e promove o interesse nacional, bem como o apoio que deve merecer a missão das Nações Unidas do World Food Programme, no Afeganistão;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1) Aprovo o texto da minuta do Handover Agreement, referido anteriormente, que me foi submetido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu ofício n.º 3954/GC - G, de 30 de outubro de 2014;
2) Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.
31 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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