Sumário: Homologa a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, de 26 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em reunião de 30 de abril de 2019, procedeu à eleição do Prof. Coordenador Carlos Manuel da Silva Rodrigues, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente do referido instituto politécnico;
Considerando os pareceres da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do Professor Coordenador Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
25 de julho de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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