ESE - Ensino Superior Empresarial Lda., na qualidade de entidade instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada, pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de dezembro, determina que, nos termos exigidos no n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, se proceda à publicação da alteração ao artigo 22.º e 25.º dos Estatutos do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, os quais se encontram devidamente registados no Ministério da Educação e Ciência, por Despacho ministerial de 28 de outubro de 2014.
«SECÇÃO III
Conselho Técnico-científico
Artigo 22.º
[...]
1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por cinco elementos habilitados com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, professores contratados em regime de tempo integral com mais 10 anos de serviço no Instituto, docentes com grau de doutor em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, e por docentes com o título de especialista em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 25.º
[...]
O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração de um ano, com efeitos a produzir a partir do início do ano letivo (1 de setembro), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.»
4 de novembro de 2014. - A Entidade Instituidora, Vítor Fernando Costa.
307138574