Portaria 774/89
de 6 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e das suas escolas superiores:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pelo Instituto Politécnico de Faro através das suas escolas superiores, que consta do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Carta de curso
Grau de bacharel
República (ver nota a) Portuguesa:
(ver nota b) ..., presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro:
Faço saber que (ver nota c) ..., filho de (ver nota d) ..., natural de (ver nota e) ..., tendo frequentado a Escola Superior (ver nota f) ..., concluiu o curso de (ver nota g) ..., em (ver nota h) ..., com a classificação de ... valores (ver nota i), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de bacharel em (ver nota j) ...
Instituto Politécnico de Faro, (ver nota l) ...
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Faro,
(ver nota m) ...
O Administrador,
(ver nota n) ...
(nota a) Emblema do Instituto Politécnico de Faro.
(nota b) Presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Concelho e distrito da naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Denominação da escola superior.
(nota g) Designação do curso.
(nota h) Data da conclusão do curso.
(nota i) Classificação final do curso.
(nota j) Designação do grau.
(nota l) Data de emissão da carta de curso.
(nota m) Assinatura autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico de Faro.
(nota n) Assinatura autenticada pelo selo branco do Instituto Politécnico de Faro, inutilizando o administrador as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.