Despacho (extrato) n.º 13858/2014
Ao abrigo do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspetoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e n.º 1358/2003, de 13 de dezembro:
Empresa REDINSP, Unipessoal, Lda., com sede na Quinta das Fontainhas, Lote 36, Viseu, com o número de pessoa coletiva 510363911, reconhecida como entidade inspetora na área do gás, para as atividades constantes do Anexo Técnico, disponível no sítio da internet do Instituto Português de Acreditação, I. P., do Certificado de Acreditação n.º I0088 como organismo de inspeção de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17020:2013, mantendo-se a sua validade enquanto se verificarem os requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento.
5 de novembro de 2014. - O Diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Oliveira, com delegação de competências no âmbito do despacho 8148/2014, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.
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