Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade.
Consolidação definitiva de mobilidade
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por Lei), torna-se público que foi autorizada em reunião do Órgão Executivo de 19 de junho de 2019, a consolidação da mobilidade interna da seguinte trabalhadora, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do anexo à Lei:
Sónia Filipa Melão Jorge Parola, do mapa de pessoal desta entidade, passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino - Câmara Municipal de Loures, com efeitos a 01/07/2019.
1 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.
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