Sumário: Cessação do vínculo de emprego público.
Por força da aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os atos de cessação das modalidades de vínculo de emprego público, devem ser publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da lei mencionada.
Em cumprimento do normativo referido, procede-se à publicação no Diário da República dos trabalhadores do Município que cessaram o vínculo de emprego público e que a seguir se identificam:
José Fernando Araújo Dias e Pedro Rogério Rodrigues Maldonado.
17 de junho de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
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