Sumário: Delegação de competências para outorgar contratos, protocolos e autos de posse administrativa.
Delegação de competências para outorgar contratos, protocolos e autos de posse administrativa
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 1 de julho do corrente ano, foi delegada no senhor vereador Dr. Nuno Miguel Linhares da Silva, a competência prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do referido Anexo I, para outorgar contratos em representação do município, conferindo-lhe poderes para outorgar contratos de empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e outros contratos administrativos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos, bem como quaisquer outros contratos ou protocolos em que seja parte o município, e independentemente de qualquer seu impedimento ou falta.
Foi ainda delegada no identificado vereador a competência para representar o Município de Santo Tirso em todos os Autos de Posse Administrativa de prédios ou parte de prédios relativamente aos quais tenha sido declarada a utilidade pública da expropriação e concedida autorização para a posse administrativa.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
3 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
312421109