1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência para, no âmbito do Comando Naval, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro);
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro);
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de outubro de 2014. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
208215671