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Aviso 12069/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado

Texto do documento

Aviso 12069/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Recrutamento e mandato do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 29.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento do Diretor do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado, sito em Loulé, sendo aquele eleito pelo Conselho Geral, para um mandato com a duração de quatro anos.

2 - Prazo da candidatura e classificação do procedimento

O prazo da candidatura ao procedimento concursal é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo o procedimento concursal classificado de urgente e de interesse público.

3 - Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - A formalização da candidatura

a) A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado, sitos na Rua Sacadura Cabral, n.º 22, 8100-752 Loulé, bem como na página eletrónica do mesmo Conservatório, www.conservatoriodeloule.pt.

b) O requerimento referido na alínea anterior é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado e poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços Administrativos, dentro do horário normal de expediente, que para o efeito se estabelece entre as 09:30h e as 12:00h e entre as 14:00h e as 16:30h ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

5 - Teor do requerimento

Do teor do requerimento a apresentar deverão constar os seguintes elementos:

a) A identificação completa do candidato: nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone/telemóvel;

b) A identificação do cargo a que se candidata, referenciando o número do aviso e a data da sua publicação no Diário da República;

c) Habilitações académicas e situação profissional do candidato.

6 - Documentação de suporte ao requerimento

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação e elementos de formalização, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (CV) detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado, obrigatoriamente, de prova documental dos elementos nele constantes, com exceção para aqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual existente no Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado;

b) Projeto de Intervenção a desenvolver no Conservatório de Música de Loulé (num máximo de vinte páginas, em carateres Times New Roman, tamanho 12 e a 1,5 espaços entre linhas, com margens de 2,5 cm), contendo obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

b1) A identificação das necessidades e as possíveis respostas a implementar;

b2) A identificação dos problemas e as propostas de soluções a adotar;

b3) A definição da missão, dos objetivos e das estratégias;

b4) A definição das metas e das grandes linhas de orientação geral da ação, bem como da explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do(s) documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas;

e) Fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

f) Fotocópias de todos os certificados da formação profissional realizada e referidos no CV.

7 - Outros elementos relevantes

a) Para além dos elementos indicados no ponto 6, os candidatos poderão indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

b) Os elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não serão tidos em conta na apreciação da candidatura.

8 - Numeração da documentação comprovativa

Todas as páginas relativas à documentação comprovativa a entregar, conforme é referido no ponto 6, e eventualmente no ponto 7, se for o caso, deverão ser numeradas e rubricadas pelo requerente.

9 - Autenticação da documentação

a) De todas as fotocópias não autenticadas relativas às alíneas d), e) e f) do ponto 6, e à alínea a) do ponto 7, se for o caso, deverão de ser apresentados os respetivos originais sob pena de exclusão, no prazo máximo de três dias úteis, após a data limite de entrega das candidaturas.

b) A apresentação dos originais para conferência das fotocópias deverá ser feita no Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado, dentro do seu horário normal de expediente.

10 - Apreciação e avaliação das candidaturas

A apreciação e avaliação das candidaturas serão realizadas nos termos dos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual. Para tal efeito, serão consideradas as seguintes dimensões:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Conservatório;

c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

11 - Métodos e critérios de apreciação e avaliação

Os métodos e critérios a aplicar em cada uma das dimensões podem ser consultados na página eletrónica do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado www.conservatoriodeloule.pt.

12 - Divulgação e afixação das candidaturas admitidas e excluídas

As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos ao procedimento concursal, serão elaboradas e afixadas no expositor do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado, bem como na sua página eletrónica, no prazo máximo cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

13 - Consulta da documentação relativa ao procedimento concursal

Para efeitos da formalização da candidatura e demais aspetos a considerar atinentes à mesma, os candidatos deverão, ainda, consultar toda a documentação relativa a este procedimento concursal, para além deste Aviso, a qual poderá ser disponibilizada nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Conservatório de Música de Loulé - Francisco Rosado www.conservatoriodeloule.pt.

14 - Comunicação com os candidatos admitidos

No decurso do processo de apreciação e avaliação das candidaturas admitidas, incluindo a fase da marcação das entrevistas, considera-se que o único meio de notificação ou de comunicação com os candidatos será através do seu endereço eletrónico a indicar pelos candidatos no requerimento de admissão.

22 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Júlio Filipe Pires Teixeira de Sousa.

312467556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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