Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Coronel de Infantaria Luís Correia Afonso.
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o Coronel de Infantaria, NIM 14772581, Luís Correia Afonso, pela forma excecionalmente dedicada, competente e prestigiante como tem desempenhado as suas funções na Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).
No exercício das suas funções como inspetor e fruto da sua larga experiência profissional em diversos domínios, através da sua atuação procurou sempre integrar-se na visão, na missão, nos modelos de gestão por processo e na avaliação de risco da IGDN, contribuindo, desta forma, para a concretização das metas e objetivos da organização.
Responsável por liderar uma equipa de inspeção, destacou-se pela sua lealdade, frontalidade, dotes de liderança, capacidade de trabalho e ação esclarecida, motivando um profícuo ambiente de trabalho, cujos resultados foram evidenciados pela qualidade dos relatórios e pela conformidade dos contraditórios apresentados.
Para além das suas competências e características pessoais, é ainda de realçar a permanente disponibilidade e entusiasmo bem como a facilidade de diálogo, com que pautou a sua ação, características amplamente reconhecidas internamente pelos seus pares e externamente pelas entidades auditadas, e que contribuíram para a concretização das responsabilidades da IGDN, em especial no que toca à articulação com os órgãos de controlo interno e de inspeção dos serviços e com os organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas.
Pelas razões anteriormente expostas, e no momento em que se aproxima a sua saída da vida militar ativa, é de toda a justiça reconhecer publicamente a elevada competência, extraordinário desempenho e as relevantes qualidades profissionais e pessoais do Coronel Luís Afonso, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da IGDN e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Coronel de Infantaria NIM 14772581, Luís Correia Afonso.
2 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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