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Portaria 458/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Chefe José Casimiro Corta-Vento Carapinha

Texto do documento

Portaria 458/2019

Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Chefe José Casimiro Corta-Vento Carapinha.

Louvo, por proposta do Chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 402084, Sargento-Chefe de Artilharia José Casimiro Corta-Vento Carapinha, pela elevada competência técnico-profissional e desempenho com que, desde maio de 2017, desempenhou as funções que lhe foram confiadas no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional (SR/MDN).

Tendo iniciado funções como Sargento-Adjunto na área da segurança do pessoal e mais tarde na área da documentação classificada, cedo demonstrou ser detentor de sólida formação militar assim como de uma excelente proficiência nos procedimentos relativos à tramitação da informação classificada e dos processos de credenciação. Conjugado com um superior espírito de missão, evidenciou possuir a virtude da lealdade e o sentido de obediência. Distinguiu-se ainda por uma preocupação contínua no aprofundamento e atualização dos conhecimentos necessários para o exemplar cumprimento das suas tarefas, que ficou bem retratado em propostas corretas e adequadas que contribuíram para o funcionamento do SR/MDN.

Militar dedicado, com grande espírito colaborativo e com elevados conhecimentos técnicos, soube, em permanência, manter uma sã e franca colaboração com os Postos de Controlo da DGRDN, da SG e da DGPDN, assim como para com os responsáveis pela segurança dos locais, na dependência funcional do SR/MDN, onde é registada, controlada e armazenada a informação classificada, mas que não dispõem de posto de controlo. A sua ação fez-se sentir nas respostas oportunas às solicitações dos diversos intervenientes no sistema de gestão da documentação classificada, bem como na organização dos processos de credenciação de todos os colaboradores do Ministério e das diversas entidades externas.

A sua competência profissional e dedicação ficaram bem refletidas nas diligências efetuadas para que os Postos de Controlo e as entidades, na dependência funcional do SR/MDN, se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos aquando das inspeções semestrais conduzidas por este Sub-Registo, e da inspeção efetuada pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Pela afirmação constante de elevados dotes de caráter e relevantes qualidades pessoais, conjugadas com a sua reconhecida competência técnica e capacidade de trabalho, é o SCH A Carapinha merecedor de que os serviços por si prestados no Sub-Registo/MDN sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Sub-Registo/MDN e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento ao disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 402084, Sargento-Chefe de Artilharia José Casimiro Corta-Vento Carapinha.

2 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312428798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800148.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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