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Édito 518/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 518/2014

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do art.º 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

- Maria Inês Galamas de Sousa, por óbito de Manuel Mendes Pires Ribeiro, ocorrido em 07 de agosto de 2013 (Procº. 158/2014);

- Manuel Barros Teixeira, por óbito de Maria Celeste Ribeiro de Barros, ocorrido em 27 de junho de 2014 (Procº.2 19/2014);

- Amândio Nunes Assunção, por óbito de Celeste Helena Gago Teixeira, ocorrido em 31 de julho de 2014 (Procº. 224/2014);

- Arminda João de Seabra do Amaral, por óbito de Maria Henriqueta Rosa, ocorrido em 18 de junho de 2014 (Procº. 234/2014);

- Maria da Graça Teixeira, por óbito de Manuel de Carvalho Peixe, ocorrido em 26 de junho de 2014 (Procº. 248/2014);

- Benilde de Jesus Giraldo, por óbito de Manuel Augusto Simões, ocorrido em 26 de julho de 2014 (Procº. 214/2014);

- João Filipe de Moura-Braz Corrêa da Silva, por óbito de Maria da Graça de Spencer Moura Braz Corrêa da Silva, ocorrido em 12 de junho de 2014 (Procº. 215/2014);

- Jacinto Brito Quintino, por óbito de Maria José Rodrigues Lança Palma Quintino, ocorrido em 18 de junho de 2014 (Procº. 217/2014);

- Maria Helena Fernandes Alves Cabeleira, por óbito de Helena Maria Alves Cabeleira, ocorrido em 23 de julho de 2014 (Procº. 218/2014);

- Martinha de São José Amaral Valado Barreiros, por óbito de Fausto José Barreiros, ocorrido em 19 de agosto de 2014 (Procº. 244/2014);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direção Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.

29 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

308199407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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