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Despacho Normativo 19-A/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Cria um apoio financeiro destinado aos agricultores, cujas explorações de vinha, situadas em várias freguesias do município de Mogadouro, sofreram danos causados pelas trovoadas, com chuva e forte queda de granizo, ocorridas no dia 13 de julho de 2019

Texto do documento

Despacho Normativo 19-A/2019

Sumário: Cria um apoio financeiro destinado aos agricultores, cujas explorações de vinha, situadas em várias freguesias do município de Mogadouro, sofreram danos causados pelas trovoadas, com chuva e forte queda de granizo, ocorridas no dia 13 de julho de 2019.

As fortes trovoadas acompanhadas de chuva e intensa queda de granizo, ocorridas no passado dia 13 de julho em grande parte do município de Mogadouro, distrito de Bragança, provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nas culturas de vinha.

Face a este contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de adubos foliares com elevada percentagem de cálcio, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas.

Pelo exposto, o presente despacho normativo define as regras de atribuição do apoio referido, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes, bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição.

O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e o município do Mogadouro, nos termos de protocolo a celebrar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 31/2019, de 1 de março, no artigo 2.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É criado um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações de vinha, se situem nas freguesias do município de Mogadouro, distrito de Bragança, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e tenham sofrido danos causados pelas trovoadas, com chuva e forte queda de granizo, ocorridas no dia 13 de julho de 2019.

2 - O montante máximo de apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado em (euro) 15 por hectare de área de vinha afetada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares com elevada percentagem de cálcio.

3 - O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de agosto de 2019, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), ou nas Juntas de Freguesia referidas no anexo ao presente despacho, constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas referidas no n.º 2 e dos documentos de identificação da(s) parcela(s) de vinha onde se registaram estragos (iE e P3).

4 - A aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela DRAPN que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.

5 - O pagamento deve ocorrer imediatamente após a elaboração do relatório de confirmação referido no número anterior e a DRAPN deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 15 de setembro 2019.

6 - Para a realização do controlo no local a DRAPN, deve convocar o beneficiário, por comunicação a dirigir para o contacto por este indicado no pedido de apoio, sendo que a sua não comparência não prejudica a realização do controlo.

7 - O financiamento do apoio previsto no presente despacho normativo é repartido entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e o município de Mogadouro, nos termos de protocolo a celebrar.

8 - O financiamento pelo MAFDR é assegurado por verba do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de (euro)7.500 (sete mil e quinhentos euros)

9 - O pagamento do apoio aos beneficiários é efetuado pela DRAPN em articulação com o Município de Mogadouro, nos termos definidos no protocolo a que se refere o n.º 7.

10 - O apoio previsto no presente despacho normativo não prejudica a aplicação das regras previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro.

11 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de julho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

Lista de freguesias afetadas do município de Mogadouro

(a que se refere o n.º 1)

Bemposta;

Brunhoso;

Castro Vicente;

Castelo Branco;

Paradela;

Penas Roias;

Peredo de Bemposta;

Tó;

Urrós;

União de Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale do Porco e Vilar do Rei;

União de Freguesias de Remondes e Soutelo;

União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo.

312474773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3799634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-03-01 - Decreto-Lei 31/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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