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Despacho 6683-B/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Estabelece um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação para as colónias de abelhas nas regiões devastadas pelos incêndios ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019, nas áreas atingidas de várias freguesias dos municípios de Mação, Vila de Rei e Sertã

Texto do documento

Despacho 6683-B/2019

Sumário: Estabelece um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação para as colónias de abelhas nas regiões devastadas pelos incêndios ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019, nas áreas atingidas de várias freguesias dos municípios de Mação, Vila de Rei e Sertã.

Em sequência dos incêndios florestais ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019 nos municípios de Mação, Sertã e Vila de Rei, para além das catastróficas consequências materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à alimentação animal, bem como locais de guarda de alimentos para animais, designadamente palheiros, foram consumidos pelo fogo.

Neste contexto de estado de necessidade, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer, designadamente, através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (palha), e glícidos (açúcar ou melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apicultores que dela necessitam, sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efetivo pecuário e apícola daquelas regiões.

Importa ainda garantir que o fornecimento de bens e a aquisição de serviços destinados a acorrer, com caráter de urgência, a estas situações de estado de necessidade, se processe com a necessária celeridade e agilidade.

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto organismo que presta apoio técnico e administrativo ao membro do Governo da área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, é a entidade mais apta a coordenar o processo em causa, nomeadamente para a aquisição de glícidos (açúcar), junto de empresas especializadas, assumindo os respetivos encargos orçamentais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É estabelecido um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação para as colónias de abelhas nas regiões devastadas pelos incêndios ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019, nas áreas atingidas das freguesias de Amêndoa e Cardigos do município de Mação, das freguesias de Fundada, São João do Peso e Vila de Rei do município de Vila de Rei, da União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo e da União de Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, do município da Sertã.

2 - A compra dos glícidos, a efetuar pelo GPP, pode ser realizada diretamente junto dos produtores, deste tipo de alimentos.

3 - Os alimentos grosseiros (fenos) são fornecidos diretamente pela Companhia das Lezírias, S. A., e colocados no centro de distribuição para a região, criado no Estaleiro da Câmara Municipal de Vila de Rei.

4 - As Câmaras Municipais atingidas pelas áreas ardidas são responsáveis pela distribuição dos alimentos, devendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, através dos seus serviços desconcentrados, prestar apoio na distribuição dos mesmos, designadamente, identificando as necessidades dos apicultores e dos produtores pecuários em face do efetivo detido e da sua localização, implementando a metodologia necessária a um adequado controlo da atribuição da ajuda.

5 - A MELBANDOS - Cooperativa de Apicultores do Concelho de Mação, CRL, é responsável pela identificação e distribuição dos alimentos destinados às abelhas.

6 - São elegíveis para beneficiarem do presente mecanismo de alimentação animal de emergência a distribuir no âmbito deste despacho as explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos, bem como as instalações apícolas, em face do efetivo detido e da sua localização geográfica nas áreas ardidas.

7 - Os encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência são assegurados pelo orçamento do GPP até à dotação máxima global de cinco mil euros.

8 - O presente despacho produz efeitos a 23 de julho de 2019.

25 de julho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312475104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3799633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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