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Louvor 559/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Louvor público à Dr.ª Esmeraldina Ramôa Correia Júnior pelo trabalho desenvolvido na Comissão de Verificação Técnica das Análises Clínicas na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Louvor 559/2014

No momento em que a Comissão de Verificação Técnica das Análises Clínicas da ARSLVT cessa as suas funções, uma vez que com a publicação dos Decreto-Lei 126/2014 e 127/2014 de 22 de agosto, DR 1.ª série n.º 161 de 22 de agosto de 2014, as atribuições de licenciamento e monitorização das unidades privadas de saúde transitam das Administrações Regionais da Saúde para a Entidade Reguladora da Saúde, é justo prestar agradecimento ao trabalho desenvolvido na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo pela Comissão de Verificação Técnica das Análises Clínicas, presidida pela Dra. Esmeraldina Ramôa Correia Júnior, e pelas Comissões Adjuvantes de Santarém e de Setúbal.

Ao longo dos 15 anos, a Dra. Esmeraldina Ramôa Correia Júnior foi impulsionadora de um trabalho de equipa competente, rigoroso, metódico e firme com vista à melhoria do funcionamento dos Laboratórios de Análises Clínicas e respetivos postos de colheita.

Pela abnegação ao trabalho e espírito de serviço público destas equipas, com reflexo na prestação de cuidados de saúde à população, pelo incremento qualitativo introduzido no funcionamento de laboratórios e postos de colheita de análises clínicas e pela melhoria da imagem de qualidade dos serviços prestados na RLVT, o Conselho Diretivo da ARSLVT considera os seus serviços relevantes e distintos e reconhece o seu inegável contributo para a saúde dos utentes, concedendo-lhe publicamente o presente louvor.

30 de setembro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208213508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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