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Despacho 13800/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13800/2014

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014 (2.ª série), do diretor nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Intendente, Manuel Albertino Nunes Carrilho, 2.º comandante distrital da PSP de Portalegre, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, do pessoal com funções policiais até ao pessoal da carreira de chefe de polícia, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

1.2 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido no ponto 1.1, nos termos da lei;

1.3 - Autorizar o início das férias do pessoal referido no ponto 1.1;

1.4 - Justificar e injustificar faltas ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;

1.5 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido no ponto 1.1;

1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.8 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.9 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para o posto de agente;

1.10 - Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP;

1.11 - Assinar a folha de caixa e controlar a receita diária e conferir os documentos mensais de cobrança de receitas.

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no Intendente, Manuel Albertino Nunes Carrilho, 2.º comandante distrital da PSP de Portalegre, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, exceto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá, para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Coordenar, orientar e controlar a execução das atividades e processos afetos à Área de Apoio do Comando, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades desta Área com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando, em interação com os respetivos Serviços da Direção Nacional da PSP;

2.3 - Autorizar os pedidos de prestação de serviços remunerados ou da sua desistência;

2.4 - Certificar e emitir declarações a pedido dos interessados ou oficiosamente, quando a lei o determinar;

2.5 - Exarar os despachos de mero expediente e assinar e expedir a correspondência de gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos normais do Comando, de forma a manter o seu regular funcionamento.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, de 26 de fevereiro, do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Comissário, João Fernando Babaroca, comandante da Divisão Policial de Elvas a competência para a prática dos atos referidos de 1.1 a 1.3 relativamente aos elementos que integram o efetivo daquela Divisão.

4 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados e subdelegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Intendente Manuel Albertino Nunes Carrilho e pelo Comissário João Fernando Babaroca, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

25 de setembro de 2014. - O Comandante Distrital, Joaquim José da Silva Nunes Simão, intendente.

208214189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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