Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, prevê a atribuição de subsídios a artistas e autores carenciados economicamente que pela sua obra revelem mérito cultural:
Considerando que o mérito cultural é apreciado por uma comissão é necessário nomear os seus membros.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415/82,
de 7 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão de Avaliação do Mérito Cultural é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente: a licenciada Fernanda Soares Heitor, Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento Cultural;
b) Vogal em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: a licenciada Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz;
c) Vogal em representação da área do livro, arquivo e bibliotecas: o licenciado José Manuel de Azevedo Cortês, Diretor-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas;
d) Vogal em representação da área do cinema: a licenciada Alda Maria Pereira Almeida Barroso, técnica superior do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.;
e) Vogal em representação da área das artes: a mestre Susana Maria Graça Pereira de Oliveira, diretora de serviços da Direção-Geral das Artes.
2 - O mandato dos membros da comissão referida no número anterior tem a duração de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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