Projeto de Decisão relativo à desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 03/07/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a desclassificação do Edifício sito no Campo dos Mártires da Pátria, 22 a 24, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no DR, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original estará disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a desclassificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
3 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
208214731