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Despacho 13780/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Aceitação de condecoração estrangeira

Texto do documento

Despacho 13780/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada a aceitar a seguinte condecoração:

Insígnia da Ordem Estrela da Palestina

Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Jorge Eduardo Perestrello Botelheiro Lobo de Mesquita.

28 de outubro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

208217323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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