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Despacho 6673/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de reconversão e reabilitação do edifício LETRA e arranjos envolventes, localizado no Largo da Feira, na União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, no concelho de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Despacho 6673/2019

Sumário: Reconhece o relevante interesse público do projeto de reconversão e reabilitação do edifício LETRA e arranjos envolventes, localizado no Largo da Feira, na União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, no concelho de Montemor-o-Velho.

Pretende a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho proceder à reconversão e reabilitação do edifício LETRA, de antiga oficina de pneus para Sala Polivalente e Auditório, e arranjos envolventes, localizados no Largo da Feira, União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, concelho de Montemor-o-Velho, constituindo um dos investimentos prioritários (PARU 2) no âmbito do Programa de Apoio à Reabilitação Urbana de Montemor-o-Velho.

Esta ação envolve a utilização de 6193,50 m2 de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da sua delimitação aprovada pela Portaria 33/2016, de 25 de fevereiro, nas tipologias de zonas ameaçadas pelas cheias e áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos.

O edifício possui uma área bruta de construção de 636 m2, estando inserido em lote de terreno com uma área de 7935 m2, dos quais serão alvo de intervenção 6193,50 m2, que incluem, para além da reconversão e reabilitação do edifício, o parque de estacionamento, zonas com arborizações e enrelvamento e uma área impermeabilizada de 1080 m2.

Nos arranjos exteriores serão utilizados materiais permeáveis e elementos arbóreos adaptados às condições edafoclimáticas do local, à exceção da área a norte do edifício e arruamento existente que lhe é confinante.

Considerando que se trata de uma intervenção em edifício já existente, que se encontra bastante degradado e se localiza em zona privilegiada, o que contribuirá para a requalificação do espaço público, criando um equipamento complementar às infraestruturas existentes, nomeadamente Centro de Alto Rendimento, Pista de Atletismo e futuro parque urbano ribeirinho;

Considerando que não existe outra alternativa de localização capaz de atingir os objetivos pretendidos;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., tendo em conta as medidas preconizadas pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nomeadamente a aplicação de sistemas que reduzem o efeito de barreira, permitindo o livre escoamento das águas em caso de cheias e garantindo a segurança de pessoas e bens;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, devendo ser salvaguardado o aí previsto;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização preconizadas pelo município no sentido da salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, reconhecer o relevante interesse público do projeto de reconversão e reabilitação do edifício LETRA - PARU 2 (Programa de Apoio à Reabilitação Urbana), de antiga oficina de pneus para Sala Polivalente e Auditório, e arranjos envolventes, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

4 de julho de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

312425468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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