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Portaria 268/86, de 3 de Junho

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Sumário

Regulamenta as condições de atribuição e fruição das bolsas de estudo que serão concedidas aos docentes das escolas superiores de educação que se encontrem contratados ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.

Texto do documento

Portaria 268/86
de 3 de Junho
Dada a necessidade de incentivar a formação dos docentes no domínio das ciências da educação e tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º Poderão ser concedidas bolsas de estudo aos docentes das escolas superiores de educação que se encontrem contratados ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou que nelas prestem serviço em regime de destacamento ou requisição.

2.º As bolsas de estudo destinar-se-ão a permitir aos docentes a realização de actividades de investigação no domínio das ciências da educação nos estabelecimentos de ensino em que exercem as suas funções.

3.º As bolsas de estudo previstas na presente portaria corresponderão ao subsídio mensal de 15% e 35% do respectivo vencimento, consoante o bolseiro se encontrar equiparado a assistente ou a professor-adjunto.

4.º A atribuição de bolsas de estudo não determina qualquer redução, ainda que temporária, das funções docentes do respectivo bolseiro.

5.º A concessão das bolsas de estudo prevista na presente portaria far-se-á através de requerimento dos interessados dirigido ao director-geral do Ensino Superior, o qual será objecto de prévio parecer do conselho científico escola superior de educação em que o bolseiro exerce funções.

6.º As bolsas de estudo são anuais, sem prejuízo da sua prorrogação por período idêntico, mediante parecer favorável do conselho científico da respectiva escola superior de educação.

7.º A cessação de funções nas condições previstas no n.º 1.º da presente portaria implica o cancelamento da bolsa.

8.º Compete ao conselho científico das escolas superiores de educação proceder à supervisão das actividades do bolseiro.

9.º No termo do período inicial de duração da bolsa, bem como no das suas prorrogações, o bolseiro apresentará à respectiva escola superior de educação um relatório das actividades de investigação por ele desenvolvidas, para efeitos de apreciação pelo conselho científico.

10.º A prorrogação da bolsa depende da apreciação favorável do conselho científico sobre o relatório a que se refere o número anterior.

11.º No termo do período de concessão da bolsa, o bolseiro apresentará na respectiva escola superior de educação o relatório final da actividade de investigação.

12.º Os reitores das universidades poderão, de acordo com os princípios anteriores, conceder bolsas de estudo aos docentes que exerçam funções nos centros integrados de formação de professores em situações idênticas às previstas nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

13.º Os encargos resultantes da atribuição das bolsas ao abrigo da presente portaria serão suportados pelas verbas a afectar, para tal efeito, pela Direcção-Geral do Ensino Superior às instituições em que os docentes se encontrarem a prestar serviço.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Maio de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 581/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a orgânica e as normas de funcionamento da Direcção Geral do Ensino Superior, publicando em Anexo oa mapas I e II referentes ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Portaria 240/89 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 268/86, de 3 de Junho (concessão de bolsas de estudo ao pessoal docente das escolas superiores de educação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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