Sumário: Área de reabilitação urbana de Pardais.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, com inclusão do Núcleo Rural da Fonte Soeiro
Luís Manuel do Nascimento, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público, que a Assembleia Municipal, na terceira sessão ordinária, realizada no dia catorze de junho de dois mil e dezanove, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, com inclusão do Núcleo Rural da Fonte Soeiro.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, poderão ser consultados na página da internet do Município de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), bem como no BU-Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no horário das 9.00H às 12.30H e das 14.00H às 17.30H.
25 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.
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