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Aviso 11968/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Área de reabilitação urbana de Pardais

Texto do documento

Aviso 11968/2019

Sumário: Área de reabilitação urbana de Pardais.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, com inclusão do Núcleo Rural da Fonte Soeiro

Luís Manuel do Nascimento, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público, que a Assembleia Municipal, na terceira sessão ordinária, realizada no dia catorze de junho de dois mil e dezanove, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, com inclusão do Núcleo Rural da Fonte Soeiro.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Pardais, poderão ser consultados na página da internet do Município de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), bem como no BU-Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no horário das 9.00H às 12.30H e das 14.00H às 17.30H.

25 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.

312413017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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