Declaração de Retificação n.º 596/2019
Sumário: 6.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - retificação.
6.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - Retificação
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2018 (item 8), e a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 6 de setembro de 2018 (item 11), retificaram, respetivamente, as suas deliberações de 29 de junho de 2018 e de 28 de junho de 2018, relativas à 6.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, cuja publicitação foi efetuada através do Edital 660/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de julho, do Edital 109/2018, de 5 de julho, afixado no edifício da Câmara Municipal, na sede das juntas de freguesia e na Internet, no sítio institucional desta autarquia e dos editais publicados no Jornal de Santo Thyrso em 13/07/2018 e 19/07/2018, respetivamente.
Nessa sequência, procede-se à retificação do anexo do Edital 660 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de julho de 2018, no sentido que onde se lê:
«Artigo 15.º
Isenções ou reduções
[...]
6 - (anterior n.º 5.)
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 15.º
Isenções ou reduções
[...]
6 - As isenções e reduções referidas nos números 2 e 4 serão concedidas caso a caso, por despacho do presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores, mediante requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão de isenção ou redução.»
1 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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