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Edital 660/2018, de 12 de Julho

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Sumário

6.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 660/2018

6.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 29 de junho findo (item 9) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 28 de junho (item 5), a 6.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, que a seguir se publica, em anexo, a qual entrará em vigor no quinto dia a seguir ao da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público que, as alterações introduzidas às alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais são aplicáveis a todos os requerimentos em curso, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.

Publicita-se, ainda, que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto da 6.ª alteração ao referido regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

5 de julho de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

ANEXO

6.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

I - Alterações

São alterados os artigos 1.º, 15.º, 48.º e 49.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º

Lei habilitante

[...], é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, [...].

Artigo 15.º

Isenções ou reduções

1 - [...].

2 - [...].

3 - O reconhecimento do especial interesse social, cultural e económico municipal, pela câmara municipal, nos termos previstos na alínea f) do número anterior, releva para efeitos de isenções ou reduções de taxas previstas noutros regulamentos municipais, sem prejuízo da aplicação dos critérios neles previstos.

4 - Poderão beneficiar de redução de taxas até 50 %:

a) As obras de reabilitação urbana de edifícios, enquadráveis no Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, que sejam destinados a fins habitacionais que deem origem à criação de um ou mais fogos;

b) Loteamentos, edifícios com impacte relevante ou semelhante a loteamento, destinados à criação de fogos a colocar no mercado para venda ou arrendamento, desde que se insiram nos objetivos da política habitacional municipal e lhes seja reconhecido o especial interesse social e económico.

c) [Revogada a alínea c) do anterior n.º 3.]

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - As isenções previstas nos números anteriores fundamentam-se no [...].

Artigo 48.º

Preços

1 - [...].

2 - Excetua-se do disposto no número anterior, o preço por hora do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada, os preços do Complexo Desportivo Municipal, os preços das publicações e os preços de ocupação dos espaços da Fábrica de Santo Thyrso, da Biblioteca Municipal, do Centro Interpretativo do Monte Padrão e do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, cujas atualizações serão efetuadas por deliberação da câmara municipal.

Artigo 49.º

Norma revogatória

1 - [...]

2 - [...] previstas nos referidos regulamentos [...].

3 - É revogado o Anexo II do presente Regulamento.»

II - Revogação

É revogado o artigo 45.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

III - Entrada em vigor das alterações

1 - As presentes alterações entram em vigor cinco dias após a respetiva publicação no Diário da República.

2 - As alterações introduzidas às alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais são aplicáveis a todos os requerimentos em curso, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.

311484434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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