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Aviso 11956/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau de Luís Miguel Cardoso Ferreira

Texto do documento

Aviso 11956/2019

Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau de Luís Miguel Cardoso Ferreira.

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à administração local pela Lei 4/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 27 de maio de 2019, cessou a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau - Contabilidade e Património de Luís Miguel Cardoso Ferreira.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

312408993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Lei 4/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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