Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro assistentes operacionais, para o exercício de funções no setor de Educação, opção de aplicação dos métodos de seleção por tranches.
Para os efeitos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, se torna público que, por proposta do Júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro assistentes operacionais, para o exercício de funções no Setor de Educação, aberto pelo aviso 1057/20019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro, e que mereceu a concordância do Exmo. Sr. Presidente da Câmara por despacho de 26 de junho de 2019, tendo em conta a urgência do procedimento concursal, o segundo método de seleção obrigatório será aplicado de forma faseada e em tranches de 10 candidatos, por ordem decrescente da classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.
2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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