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Edital 868/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 868/2019

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de julho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos nas áreas de Psicologia Organizacional, Psicologia do Trabalho, Comportamento Organizacional, Gestão na área de Gestão de Recursos Humanos, ou em especialidade considerada adequada ao concurso pelo júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas são entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas 1649-026

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo o nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o candidato tem de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte -iul.pt/conteudos/iscteiul/quem -somos/trabalhar -no-iscteiul/990/concursos.

4 - Um exemplar impresso e dois em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a) a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados; b) a atividade pedagógica desenvolvida; c) os cargos exercidos; d) as orientações de mestrado e doutoramento. O currículo deve seguir uma estrutura idêntica aos parâmetros de avaliação, expostos nos pontos V e VI deste edital, sendo explícitas as classificações dos artigos de acordo com os critérios ABS (2018) e quartis de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge (JCR - 2018). O candidato deve assinalar os cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade de investigação desenvolvida e pelo menos uma das identificações "Researcher ID", "ORCID" e "Scopus Author ID" que permitam a identificação das publicações e do respetivo número de citações do candidato, de acordo com a Thomson Reuters Web of knowledge e a Scopus respetivamente. Deve ser também indicado explicitamente aspetos que ilustrem o grau de domínio da língua portuguesa e inglesa para avaliação dos aspetos mencionados no ponto 1.4 e ponto 1.5.

5 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

6 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular da área disciplinar de Recursos Humanos do 1.º ou 2.º ciclos de estudos atribuída ao Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4 escrito em Times New Roman 12 com uma linha e meia de intervalo) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.

7 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologia e resultados esperados, (máximo de 20 páginas A4 escrito em Times New Roman 12 com uma linha e meia de intervalo).

8 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

9 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critérios de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende de estes serem detentores de curriculum científico e pedagógico compatível com a categoria, a área disciplinar e de ensino acreditado pela AACSB para a qual se está a candidatar cumulativamente com a publicação de pelo menos 8 (oito) artigos científicos como autor ou coautor em revistas indexadas na base da Thomson Reuters Web of Knowledge (JCR) desde 2014 (inclusivé), e das quais, pelo menos 4 (quatro), devem encontrar-se classificadas nas categorias de "Human Resource Management and Employment Studies" ou "Organisational Studies" tal como se encontram definidas no Academic Journal Guide 2018 da Chartered Association of Business Schools (classificação ABS).

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação a seguir definidos.

2 - A avaliação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Recursos Humanos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito Científico (45 %).

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (MCRT - 10 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 50 e de nível 4*, 4 ou 3 na área de Human Resource Management and Employment Studies" ou "Organisational Studies", na lista da ABS; entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 na mesma área na lista da ABS.

A-2) Outra produção científica relevante (MCRR - 15 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas na área de "Management" nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge (JCR), ou artigos publicados em revistas de nível 2 e 1 incluídas na lista da ABS (2018) nas áreas de Human Resource Management and Employment Studies" ou "Organisational Studies";

A-3) Outra produção científica (MCOP - 10 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge (JCR) ou SCIMAGO, edição de livros, livros, e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência na área do concurso.

A-4) O projeto de investigação referido no ponto IV.7 do presente edital (MCPI - 10 %) - na avaliação do projeto deve ser tido em conta a sua qualidade científica global, o seu alinhamento com as linhas de investigação do grupo de investigação OBRH da BRU (http://bru-unide.iscte-iul.pt/?pt=grupos&SEARCH_GROUP=8#tabs-1) e o seu contributo para os objetivos estratégicos do ISCTE-IUL nomeadamente os objetivos associados ao Eixo 2 - Desenvolver a Investigação de Excelência.

B - Mérito pedagógico (45 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade letiva (MPAL - 15 %) - experiência de coordenação e lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Recursos Humanos, respetivo desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento).

B-2) Orientação de estudantes (MPOE - 10 %) - na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de doutoramento e mestrado, considerando as já concluídas ou com resultado publicado.

B-3) Plano curricular pedagógico referido no ponto IV.6 do presente edital (MPPC - 20 %) - na avaliação deste plano curricular deve ser tida em conta a sua qualidade científica e pedagógica global.

C - Atividades de Gestão académica e de Extensão Universitária (AGAEU - 10 %) Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a duração e diversidade de cargos desempenhados nomeadamente: cargos de direção ou subdireção da universidade, de faculdade ou escolas; cargos de direção ou subdireção departamental; cargos de direção de cursos com mais de 10 ECTS; membros de órgãos consultivos ou deliberativos de universidade, faculdade, escola ou departamento; participação em comissões AD-HOC; diversidade de atividades de extensão universitária.

3 - A pontuação Final (PF) a atribuir por cada elemento do júri a cada candidato será obtida pela seguinte fórmula:

PF = 0,10 x MCRT + 0,15 x MCRR + 0,10 x MCOP + 0,10 x MCPI + 0,15 x MPAL + 0,10 x MPOE + 0,20 x MPPC + 010 x AGAEU

A pontuação final dos candidatos calculada de acordo com a fórmula apresentada é expressa na escala numérica de 0 a 100.

VII - Ordenação e metodologia de votação

1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VIII - Constituição do Júri

O júri é presidido pela Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, professora catedrática do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business & Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Catedrático Convidado da Católica Porto Business School;

Doutor António Caetano, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática do ISCTE-IUL.

IX - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de junho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312403962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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