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Despacho 6627/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Sr.ª Diretora Distrital na Sr.ª Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Dr.ª Sandra Leitão e na Sr.ª Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Dr.ª Sónia Costa

Texto do documento

Despacho 6627/2019

Sumário: Delegação de competências da diretora Distrital na diretora da Unidade de Apoio à Direção, Dr.ª Sandra Leitão e na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Dr.ª Sónia Costa.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP., através da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito das respetivas Unidades, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades das respetivas Unidades e Núcleos, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de atividades e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhes são próprias.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos às Unidades que dirigem, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Propor a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos às Unidades;

2.9 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social:

3.1.1 - Gerir a execução das medidas necessárias ao desenvolvimento da ação social, nomeadamente:

3.1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.1.3 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;

3.1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

3.1.6 - Visar documentos de receita e despesa;

3.1.7 - Autorizar as despesas com transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço, designadamente com utentes;

3.1.8 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo;

3.1.9 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como emitir parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.1.10 - Propor as autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.1.11 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.1.12 - Emitir certidões e declarações relativas às IPSS;

3.1.13 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;

3.1.14 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.1.15 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.1.16 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.1.17 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.1.18 - Autorizar os apoios e respetivos pagamentos previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.19 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.1.20 - Autorizar o exercício de atividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.1.21 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.1.22 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das residências das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respetivo pagamento;

3.1.23 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.1.24 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.25 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.26 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.1.27 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.1.28 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.1.29 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.1.30 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como apoiar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social e outras estruturas da rede social;

3.1.31 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.1.32 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social;

3.1.33 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social;

3.1.34 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

3.1.35 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social;

3.1.36 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3.3 da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, atualizada pela Deliberação 54/2017, de 16 de março.

3.2 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção:

3.2.1 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.2.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito da respetiva Unidade;

3.2.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.2.4 - Visar documentos de receita e despesa.

3.3 - Em matéria de assuntos jurídicos:

3.3.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

3.3.2 - Reclamar os créditos da segurança social em processos judiciais, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.3.3 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

3.3.4 - Autorizar as despesas com o pagamento de multas, preparos e custas processuais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

3.3.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

3.3.6 - Assegurar o patrocínio judicial do Instituto de Segurança Social, I. P., e o acompanhamento dos processos em tribunal;

3.3.7 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação da competência dos serviços do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidos;

3.3.8 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.3.9 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas, bem como despachar e arquivar os respetivos processos, pela prática de infrações ao direito vigente relativo a estabelecimentos de apoio social, em que não haja proposta de aplicação conjunta de sanções acessórias;

3.3.10 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

3.3.11 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital; apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando o despacho proferido, e remeter ao Tribunal competente o processo administrativo; retirar a proteção jurídica, tudo em conformidade com legislação em vigor;

3.3.12 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

3.3.13 - Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica, em conformidade com legislação em vigor;

3.3.14 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

3.3.15 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, em matéria da sua competência;

3.3.16 - Apoiar juridicamente os Serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social.

3.4 - Em matéria de administração geral:

3.4.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos afetos ao Centro Distrital em articulação com os competentes serviços centrais;

3.4.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.4.3 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.4.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 Euros;

3.4.5 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.4.6 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.4.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável.

3.5 - Em matéria de planeamento e gestão da informação:

3.5.1 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.5.2 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

3.5.3 - Apoiar a UDS na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

3.5.4 - Organizar, instruir e emitir parecer sobre os processos de financiamento, designadamente do Fundo de Socorro Social.

3.6 - Em matéria de gestão do cliente:

3.6.1 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.6.2 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.6.3 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes do IGFCSS, os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

3.6.4 - Coordenar o Centro de Contacto.

3.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Apoio à Direção, designadamente as previstas no ponto 3.4 da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, atualizada pela Deliberação 54/2017, de 16 de março.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

5 - Ao abrigo da citada disposição legal, ficam igualmente ratificados os atos praticados pela anterior a diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Ana Maria Gomes, no período de 15 de novembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, bem como os atos praticados pelo anterior diretor de Unidade de Apoio à Direção, licenciado Nuno Miguel Santos Silva, no período de 15 de novembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, nas matérias a que se refere a presente delegação de competências.

6 de março de 2019. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Isabel Maria dos Santos Morgado da Costa Saldida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796670.dre.pdf .

Ligações deste documento

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