Declaração (extrato) n.º 44/2019
Sumário: Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 26 de junho de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Carregal do Sal, aprovou a concretização do bem a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente.
Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 26 de junho de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 9973-A/2017, do Senhor Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017 (1.º suplemento), e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-001155-2019, de 21 de junho de 2019, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.023.19/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução da obra "Projeto de Reestruturação dos Sistemas de Tratamento de Águas Residuais do Concelho de Carregal do Sal - Subsistema de Currelos", consta do seguinte mapa:
Mapa de concretização do bem a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 1078,46 m2, com 361 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
a) Permissão de atuação de quaisquer manobras necessárias à construção, instalação e realização de trabalhos de manutenção, reparação e substituição da conduta;
b) Proibição de mobilização do solo em toda a área de terreno em que incide a servidão administrativa;
c) Proibição de realização de escavações ou de plantio de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m na faixa de servidão permanente com a largura de 3 m;
d) Proibição de realização de qualquer construção ou perfuração na faixa de servidão permanente com a largura de 3 m;
e) Obrigação de os atuais e os subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores da parcela a onerar, a qualquer título, respeitarem e reconhecerem a servidão administrativa constituída, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e consentirem (sempre que se mostre necessário) o seu acesso e ocupação pelo Município de Carregal do Sal, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta e outras componentes das infraestruturas ou que a estas possam estar associadas.
3 de julho de 2019. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
(ver documento original)
312422738