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Aviso 11878/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11878/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, abaixo mencionado, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, Hospital Velho, Biblioteca, Loja do Munícipe da Câmara Municipal de Nisa, no Centro Cultural de Alpalhão, e disponível na página eletrónica em www.cm-nisa.pt.

Ref. 01/2019 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados) para o Setor de Parque de Viaturas, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

18 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

312394145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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