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Regulamento 581/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Instituição da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central

Texto do documento

Regulamento 581/2019

Sumário: Instituição da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central.

Normas da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central

Nota Justificativa

A 25 de julho de 2017 foi firmado o Acordo de Cooperação Para a Constituição da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central entre a DGLAB, a CIMAC e a Biblioteca Pública de Évora que visa, designadamente, a criação de uma Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central, prevendo a coordenação do processo cooperativo pelos órgãos competentes da CIMAC.

Por forma a operacionalizar a Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central - RIBAC, foi prevista a constituição de um Grupo de Trabalho das Bibliotecas Públicas da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, de acordo com a cláusula 4.ª do Acordo de Cooperação.

As presentes Normas instituem a Rede Intermunicipal das Bibliotecas do Alentejo Central, definem a utilização dos seus serviços e o funcionamento do Grupo de Trabalho e são elaboradas ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições previstas na alínea f) e i) no n.º 2 do artigo 81.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e aprovadas nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

As presentes normas aplicam-se às bibliotecas que integram a Rede Intermunicipal do Alentejo Central quando prestem serviços ou atuem na qualidade de membros da mesma.

Artigo 2.º

Objeto

As presentes normas têm por objeto instituir a Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central e o funcionamento do Grupo de Trabalho para a sua operacionalização.

CAPÍTULO II

Composição, Objetivos e Serviços

Artigo 3.º

Composição

1 - A RIBAC é, numa primeira fase, constituída por todas as bibliotecas dos Municípios associados da CIMAC, a saber, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo e pela Biblioteca Pública de Évora.

2 - A RIBAC pode vir a integrar outras bibliotecas existentes no Alentejo Central, desde que a integração seja aprovada pelas entidades signatárias do Acordo de Cooperação, após parecer do Grupo de Trabalho.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos da RIBAC:

a) Fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas e potenciar a rentabilização dos meios existentes;

b) A prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, permitindo que qualquer utilizador possa usufruir de todos os serviços prestados por essas bibliotecas desde que se encontre inscrito em pelo menos uma delas;

c) Contribuir para o desenvolvimento das diferentes literacias tendo como referência as comunidades servidas;

d) Estabelecer uma política de rentabilização, otimização e circulação dos fundos documentais entre as bibliotecas da RIBAC e;

e) Dinamizar as bibliotecas da RIBAC.

Artigo 5.º

Serviços da RIBAC

No quadro de partilha de recursos e serviços, a RIBAC pretende:

a) Assegurar a circulação de documentos para empréstimo domiciliário e consulta presencial entre as Bibliotecas da RIBAC;

b) Assegurar a partilha de práticas e procedimentos de funcionamento;

c) Assegurar a partilha e circulação de exposições, conferências, colóquios, ações de formação, encontros com escritores e ilustradores, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;

d) Realizar ações conjuntas de formação técnica e profissional, destinadas aos elementos das equipas das Bibliotecas da RIBAC;

e) Disponibilizar e manter atualizada uma página eletrónica comum de divulgação dos catálogos das bibliotecas e das atividades por estas desenvolvidas.

Artigo 6.º

Prestação de serviços

1 - As bibliotecas que integram a RIBAC propõem-se a colaborar, entre outros domínios, através da prestação dos seus serviços a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, independentemente da sua Biblioteca de origem. Assim, qualquer utilizador que resida, trabalhe ou estude num dos Municípios da RIBAC pode usufruir de todos os serviços prestados por qualquer Biblioteca da RIBAC, desde que se encontre inscrito em pelo menos uma delas, devendo, obrigatoriamente, respeitar e cumprir o Regulamento da biblioteca em que se encontra.

2 - Para usufruir dos serviços, o utilizador deve fazer prova de que está inscrito numa das bibliotecas da RIBAC.

Artigo 7.º

Empréstimo Interbibliotecas

1 - As bibliotecas da RIBAC propõem-se colaborar no sentido de permitir o empréstimo domiciliário interbibliotecas por duas vias:

a) Partilhando com todas as bibliotecas da RIBAC a sua coleção, providenciando junto das bibliotecas da RIBAC a requisição de documentos solicitados pelos seus utilizadores e;

b) Permitindo que os utilizadores a requisitem e devolvam os documentos em qualquer Biblioteca da RIBAC, sendo a biblioteca onde os documentos são rececionados responsável por informar a biblioteca de origem.

2 - Os documentos poderão ser trocados entre os técnicos nas reuniões da RIBAC ou mediante outra solução, a articular entre os técnicos responsáveis.

3 - Os utilizadores terão de respeitar os prazos de empréstimo de acordo com o regulamento interno da Biblioteca de origem dos documentos.

CAPÍTULO III

Grupo de Trabalho

Artigo 8.º

Composição

1 - O Grupo de Trabalho das Bibliotecas Públicas da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (GTBP-CIMAC) integra, numa primeira fase, representantes das seguintes bibliotecas municipais da responsabilidade dos Municípios associados da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, um representante da Biblioteca Pública de Évora.

2 - O GTBP-CIMAC pode vir a integrar outras bibliotecas existentes no Alentejo Central, desde que a integração seja aprovada em sede de Conselho Intermunicipal da CIMAC e pelas demais entidades signatárias do Acordo de Cooperação, após parecer do Grupo de Trabalho.

3 - O Grupo de Trabalho terá um Núcleo Coordenador constituído nos termos do artigo 12.º das presentes Normas.

Artigo 9.º

Designação de Representantes

1 - Cada entidade far-se-á representar por um membro efetivo e um suplente, preferencialmente bibliotecários, designados pelo respetivo Órgão competente.

2 - O despacho com a designação dos membros representantes e suas alterações deverá ser enviado para a CIMAC.

3 - Do despacho a que se refere o número anterior deverá, ainda, constar um contacto preferencial.

Artigo 10.º

Competências

1 - O Grupo de Trabalho é composto de acordo com o artigo 8.º das presentes normas e compete-lhe:

a) Analisar a situação nas várias vertentes das Bibliotecas da Rede;

b) Criar e Executar um Plano de Atividades que vise o cumprimento dos objetivos da RIBAC, devendo o mesmo ser entregue na CIMAC até 30 de setembro;

c) Criar e executar um Plano de Comunicação anualmente e;

d) Criar, se necessário, subgrupos dentro do Grupo de Trabalho, tendo por base as necessidades de intervenção identificadas.

Artigo 11º

Reuniões

1 - O grupo de trabalho reúne bimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, na sede da CIMAC.

2 - São convocados para as reuniões todos os representantes das bibliotecas que integram a RIBAC, o representante da CIM Alentejo Central e um representante da Direção Geral dos Livros, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

3 - Os representantes impossibilitados de ir à reunião deverão fazer-se representar pelo suplente.

SECÇÃO I

Núcleo Coordenador

Artigo 12.º

Composição

1 - O núcleo-coordenador é formado por 3 elementos, nos termos seguintes:

a) Um representante designado pela CIMAC (ao abrigo do n.º 2 da cláusula 2.ª do Acordo de Cooperação), que ocupará o cargo de Vice-coordenador;

b) Dois representantes eleitos pelo Grupo de Trabalho de entre os seus membros, para Coordenador e Vice-coordenador, sendo que pelo menos um deverá ser bibliotecário municipal.

2 - Em caso de faltas ou impedimentos, os membros do Núcleo Coordenador deverão ser substituídos pelos suplentes eleitos pelo Grupo de Trabalho.

3 - O núcleo-coordenador é eleito pelo período de 2 anos.

Artigo 13.º

Eleição

1 - O Coordenador, o Vice-Coordenador e os dois Suplentes são eleitos em reunião ordinária do grupo de trabalho convocada para o efeito, presencialmente e por voto secreto.

2 - A eleição só se realiza se estiverem presentes a maioria legal dos membros do grupo de trabalho.

3 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição restrita aos membros que ficaram empatados. Se ainda assim o empate subsistir, será realizado sorteio.

Artigo 14.º

Reuniões

1 - O Núcleo Coordenador integra e dirige as reuniões do Grupo de Trabalho.

2 - Em cada reunião do Grupo de Trabalho, o Núcleo Coordenador disponibiliza a folha de presenças para assinatura dos representantes das bibliotecas, recolhe-a e arquiva-a.

Artigo 15.º

Competências

1 - Compete ao Núcleo-coordenador:

a) Submeter para aprovação do Conselho Intermunicipal, o Plano de Atividades, até 10 de outubro;

b) Submeter para aprovação do Conselho Intermunicipal o Plano de Comunicação, até ao final do ano;

c) Coordenar a execução do Plano de Atividades aprovado;

d) Coordenar o trabalho dos subgrupos;

e) Submeter as propostas de atividades conjuntas e outros documentos vinculativos, à apreciação e aprovação do Conselho Intermunicipal da CIMAC;

f) Dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal, da atividade desenvolvida pelo GTBP-CIMAC, através de um relatório anual, a entregar até fevereiro do ano seguinte ao que se refere o relatório, e sempre que se justifique com relatórios intercalares;

g) Representar a RIBAC em qualquer reunião externa, apresentação pública, dando conhecimento prévio aos elementos do grupo de trabalho;

h) Articular com o Gabinete de Comunicação da CIMAC a implementação do Plano de Comunicação aprovado.

2 - É ainda da competência do Núcleo Coordenador a preparação da ordem de trabalho das reuniões, o envio das convocatórias, a realização das atas e o arquivo da documentação que resulte das atividades do grupo de trabalho.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º

Casos de Dúvidas e Omissões

Em caso de dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação das presentes Normas, serão as mesmas resolvidas pelo Núcleo-Coordenador, podendo ser submetidas, sempre que se justifique, à apreciação do Conselho Intermunicipal da CIMAC.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

As presentes Normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de junho de 2019. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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