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Edital 865/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Concurso para dois professores catedráticos para a área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 865/2019

Sumário: Concurso para dois professores catedráticos para a área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Professor Doutor António Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 19 de junho de 2019, no uso de competência delegada por Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois Professores Catedráticos para a área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser exigida a apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao trigésimo dia útil posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, e é instruído com:

4.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte;

c) Data de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Habilitações literárias;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

4.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2, designadamente, a certidão de doutoramento e certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto.

4.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 7 do presente edital. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição para a área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada um dos pontos considerados para avaliação do mérito relativo;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

5 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

6 - A Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

7.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

Consideram-se condições de aprovação em mérito absoluto:

a) Possuir um curriculum global na área das Ciências Farmacêuticas, com relevância na área disciplinar de Ciências Químicas;

b) Atividades desenvolvidas pelo candidato que demonstrem o seu desempenho científico e capacidade pedagógica na área disciplinar para que é aberto o concurso, como sejam: a regência de unidades curriculares, a orientação de dissertações de doutoramento, a publicação de artigos em revistas com arbitragem científica e a coordenação de projetos de investigação; assim como o desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, adequadas à categoria para que é aberto o concurso.

7.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 7.3. e 7.4.

7.3 - Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Os méritos científico e pedagógico serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de atividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.

a) Mérito Científico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam:

a) Mérito Científico (45 %)

a1) Produção científica, e respetivo impacto e reconhecimento internacional (25 %): a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a variedade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações. Será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através do índice H do candidato no Scopus e dos fatores de impacto e quartil das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum. Será ainda considerado como relevante o número de artigos em que o candidato figura como autor correspondente e também, em cada artigo publicado, o número de citações por outros autores, os prémios, as patentes, os contratos com a indústria e as empresas de spin-off para cuja criação tenha contribuído.

a2) Coordenação e participação em projetos científicos (10 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, dando-se relevância à Coordenação de Projetos como investigador principal ou Coordenador local no caso dos projetos internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao grau de exigência, ao tipo e montante do financiamento e à duração. Não serão considerados projetos científicos financiados pela Unidade de Investigação a que o candidato pertence.

a3) Constituição de equipas científicas (3 %): procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar, coordenar e liderar equipas científicas para a implementação de trabalho científico, incluindo a orientação de bolseiros de pós-doutoramento.

a4) Intervenção na comunidade científica (académica e profissional) (5 %): pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas indexadas, apresentação de palestras por convite, arguição em provas académicas, participação em painéis de avaliação científica e atividades de consultoria.

a5) Dinamização da atividade científica e tecnológica (2 %): este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

b) Experiência e Mérito Pedagógico (45 %)

b1) Atividade letiva (15 %): avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos objetivos de avaliação. Neste ponto será de realçar a regência de unidades curriculares, os modelos pedagógicos aplicados, as fichas das unidades curriculares lecionadas e os resultados obtidos nos inquéritos pedagógicos dos estudantes.

b2) Atividade ao nível de pós-graduação (15 %): deve avaliar a coordenação de cursos de 2.º e 3.º ciclos e as orientações de doutoramento e de mestrado, concluídas e em curso.

b3) Material Pedagógico produzido (8 %): avalia-se o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

b4) Projetos pedagógicos (5 %): avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projetos, bem como em cursos e eventos com impacto nos processos de ensino/aprendizagem.

b5) Dinamização da atividade pedagógica (2 %): avalia-se a capacidade de intervenção e dinamização da atividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, a Faculdade ou a sociedade.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %)

São consideradas outras atividades que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente relevantes para a missão da FFUP e da U.Porto, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a participação em atividades de gestão e de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos. Considera-se também a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a coordenação/participação em projetos de dinamização institucional, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, e a participação em atividades de divulgação e representação.

7.4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O Resultado Final da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente curricular considerando a respetiva ponderação.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos.

8 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor António Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutora Matilde Luz Santos Duque Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Arminda Alves, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Vítor Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria da Conceição Branco da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de junho de 2019. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Silva Cardoso.

312393521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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